| Dados dos documentos a serem
impressos |
| Tipo de Impresso: |
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| Processo de Emissão: |
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| Modelo: |
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| Série: |
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| Quantidade
de Impressos Fiscais: |
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| Numeração: |
de
a
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| Quantidade de vias: |
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| Notas Fiscais por bloco: |
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| Quantidade de blocos: |
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| Observações: |
Inscrição Estadual do estabelecimento emitente será impresso
pelo Sistema Eletrônico de Processamento de Dados do
contribuinte. |
CNPJ do estabelecimento emitente será impresso pelo Sistema
Eletrônico de Processamento de Dados do
contribuinte. |
Endereço do estabelecimento emitente será impresso pelo
Sistema Eletrônico de Processamento de Dados do
contribuinte. |
Não inserir na nota
fiscal o comprovante de entrega de mercadoria, na forma de
canhoto descartável. (§21 do artigo 127 do RICMS - aprovado
pelo Decreto 45490/00). |
Suprimir
os campos referentes ao controle do Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI, exceto o campo "Valor Total do IPI" do
quadro "Cálculo do Imposto". (item 3 do §1o., do artigo 183 do
RICMS - aprovado pelo Decreto 45490/00). |
Inserir os
dados relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza, conforme legislação municipal - Confecção conjugada
com nota de prestação de servíços. (§13 do artigo 127 do RICMS
- aprovado pelo Decreto 45490/00).
(para NFs conjugadas, favor informar o endereço e
telefone da gráfica em observações). |
A numeração dos impressos fiscais deverá ser
efetuada por máquina intercaladora dotada de numerador
automático, nos termos do artigo 246 do
RICMS. |