Sedan Boletins Informativos

Ano 07 Nº 100 Julho/2008

SP/ICMS - Nota Fiscal Paulista
Regulamentação da aplicação da penalidade por violação ao direito do consumidor

 

São Paulo – Entrou em vigor no dia 1º de Janeiro, a lei que isenta os profissionais liberais e autônomos do pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) na capital paulista.
Cabeleireiros, vigilantes, sapateiros, costureiras, técnicos em eletrônica, contabilidade e administração, eletrotécnicos, médicos, dentistas, advogados e engenheiros, entre outros profissionais, não pagarão mais Imposto sobre Serviços (ISS).

A isenção desse imposto para os autônomos e profissionais liberais, proposta pelo Executivo, foi sancionada na semana passada pelo prefeito de São Paulo, e passa a vigorar automaticamente a partir desta quinta-feira, 1º de janeiro de 2009.

A Lei nº 14.864, que concede a isenção do ISS para essas c

A isenção não se aplica às cooperativas e sociedades de profissionais, como clínicas médicas e grandes escritórios de advocacia, às pessoas jurídicas e aos serviços de registro público, cartorários e notariais.

A medida favorece cerca de 730 mil profissionais liberais e autônomos e representa uma renúncia fiscal à

ategorias profissionais, foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24 de dezembro de 2008.

Vale esclarecer que a isenção não exime os profissionais liberais e autônomos da inscrição e atualização de seus dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e do cumprimento das demais obrigações acessórias. Prefeitura da Cidade de São Paulo de R$ 27 milhões por ano, ou seja, menos de 0,5% do total de arrecadação de R$ 5,5 bilhões com ISS, estimado para 2008. Atualmente, os autônomos pagam entre 2% e 5% de ISS sobre uma base de cálculo fixa, dependendo da profissão.

Fonte: Prefeitura de São Paulo

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