Boletins Informativos Ano 07 Nº 100 Junho/2008
SIMPLES
Nacional
Contribuinte Usuário de ECF - Adaptação Obrigatória
- Prazo
A Portaria CAT nº 51/08 alterou a Portaria CAT nº 55/98, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), máquina registradora e terminal ponto de venda (PDV) acrescentando a esta os arts. 15-A e 111-D, que afetam diretamente o optante do SIMPLES Nacional.
Nos termos do art. 15-A, tratando-se de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional), o cupom fiscal por ele emitido deverá conter, além das demais características mencionadas no art. 15 da Portaria CAT nº 55/98, a alíquota incidente na operação ou prestação, conforme previsto nos arts. 52 a 55 do RICMS-SP.
Além disso, o cupom fiscal deverá conter, também, a expressão “ICMS a ser recolhido conforme LC nº 123/06 - SIMPLES Nacional”, no espaço destinado à impressão de mensagens promocionais.Dispõe o art. 111-D que o contribuinte sujeito às normas do SIMPLES Nacional, se for usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), deverá adequar-se no sentido de mencionar a referida expressão no espaço destinado à impressão de mensagens promocionais, nos seguintes prazos:
a)até 01/07/2008, na hipótese de já estar sujeito às normas do SIMPLES Nacional na data da publicação da Portaria CAT nº 51/08, que ocorreu em 12/04/2008; b)no prazo de 30 dias contado da data da opção pelo SIMPLES Nacional, na hipótese de vir a se sujeitar às normas do regime após a data da publicação da Portaria CAT nº 51/08, que ocorreu em 12/04/2008.O contribuinte que for excluído do SIMPLES Nacional, seja por opção ou de ofício, deverá desabilitar a funcionalidade do ECF desenvolvida para mencionar a referida expressão no espaço destinado à impressão de mensagens promocionais, no prazo de 30 dias contado da data da comunicação da exclusão do SIMPLES Nacional ou da expedição do termo de exclusão do SIMPLES Nacional, conforme o caso.
CENOFISCO
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