Sedan Boletins Informativos

Ano 07 Nº 102 Junho/2008

SP/ICMS - Substituição tributária - Alteração de dados cadastrais do sujeito passivo por substituição - Disciplina

 

Publicado em 25/06/2008 08:23

Por intermédio da Portaria CAT nº 86, de 24.06.2008, publicada no DOE SP de hoje, 25.06.2008, o Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 313-A a 313-Z do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, disciplinou a alteração de dados cadastrais de contribuinte sujeito passivo por substituição tributária.

O substituto tributário deverá solicitar a alteração de dados cadastrais para informar sua condição de sujeito passivo por substituição tributária, ressalvada a hipótese de enquadramento de ofício realizada pela Secretaria da Fazenda.

Essa obrigatoriedade aplica-se ao contribuinte enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA) ou sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que seja:

a) fabricante ou importador de mercadorias cujas operações estejam sujeitas à substituição tributária;

b) não varejista e receba mercadorias cujas operações estejam sujeitas à substituição tributária nas hipóteses previstas no inciso III do art. 264 ou no item 3 do § 6º do art. 426-A, ambos do Regulamento do ICMS.

O inciso III do art. 264 dispõe sobre a não-aplicação do regime de substituição tributária em caso de mercadoria destinada a outro estabelecimento do mesmo titular, desde que não varejista, e o § 6º do art. 426-A especifica as hipóteses de dispensa do recolhimento antecipado a que se refere o mencionado dispositivo.

Para a alteração de dados cadastrais, o contribuinte deverá utilizar o Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD) e informar o código de evento 613 - Alteração da Condição de Substituto tributário -, e como data do evento, a data de início da vigência do regime jurídico da substituição tributária nas operações com as mercadorias pelas quais lhe é atribuída a condição de sujeito passivo por substituição tributária.

A alteração de dados cadastrais produzirá efeitos desde a data de início da vigência do regime jurídico da substituição tributária nas operações com as mercadorias referidas nos arts. 313-A a 313-Z do Regulamento do ICMS.

A Secretaria da Fazenda, visando simplificar procedimentos, efetuará, de ofício, a alteração de dados cadastrais dos contribuintes aos quais tenham sido atribuídos os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único da Portaria CAT nº 86/2008.

O contribuinte que entender ser indevida a alteração efetuada de ofício pela Secretaria da Fazenda deverá, por intermédio de seu representante legal, dirigir-se ao posto fiscal de sua vinculação e solicitar, mediante justificativa, o restabelecimento de sua situação cadastral anterior, devendo anexar ao requerimento os arquivos digitais gerados em conformidade com as disposições da Portaria CAT nº 32/1996, relativos às operações praticadas nos 3 meses anteriores ao da solicitação.

Fonte: Editorial IOB

 

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