Boletins Informativos Ano 07 Nº 105 Julho/2008
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO - SÃO PAULO
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
Renovação
e cassação
Através
do Decreto
nº 53.199/2008, publicado no DOE SP de 02.07.2008, estabeleceu
que a Secretaria da Fazenda poderá exigir a renovação
de inscrição, isoladamente ou por setores de
atividades, e ainda, efetuar a cassação
da eficácia da inscrição estadual.
RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
ESTADUAL
Procedimentos
A Secretaria da Fazenda de São Paulo, através da Portaria CAT nº 92/2008, publicada no DOE/SP de 02.07.2008, disciplinou a renovação da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e divulgou a relação dos contribuintes que ficam, desde já, notificados a solicitar a renovação da inscrição de cada um de seus estabelecimentos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de 02/07/2008.
PROCESSAMENTO
ELETRÔNICO DE DADOS
Listagem
de produtos com alíquota de 12%
A Secretaria da Fazenda de São Paulo, através da Resolução SF nº 31/2008, publicada no DOE/SP de 02.07.2008, aprovou a relação de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados sujeitos a alíquota de 12% (doze por cento).
RESOLUÇÃO
SF N° 031, DE 30 DE JUNHO DE 2008
(DOE de 02.07.2008)
Aprova a relação de produtos da indústria
de processamento eletrônico de dados de que trata o inciso
V do artigo 54 do Regulamento do ICMS e dá outras providências
O Secretário da Fazenda, considerando a Resolução
nº. 43, de 22 de dezembro de 2006, da Câmara do Comércio
Exterior - CAMEX, vigente desde 1º de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º - Fica aprovada a relação
de produtos da indústria de processamento eletrônico
de dados a que se refere o inciso V do artigo 54 do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000,
anexa a esta resolução.
Art. 2º - Fica revogado o Anexo
III da Resolução SF-4/98, de 16 de janeiro de
1998.
Art. 3º - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação
Veja
anexo: nova tabela conforme Resolução SF nº 31/2008:
Fonte: Econet Editorial Empresarial
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