Sedan Boletins Informativos

Ano 07 Nº 105 Julho/2008

 

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO - SÃO PAULO

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL
Renovação e cassação

Através do Decreto nº 53.199/2008, publicado no DOE SP de 02.07.2008, estabeleceu que a Secretaria da Fazenda poderá exigir a renovação de inscrição, isoladamente ou por setores de atividades, e ainda, efetuar a cassação da eficácia da inscrição estadual.

RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL
Procedimentos

A Secretaria da Fazenda de São Paulo, através da Portaria CAT nº 92/2008, publicada no DOE/SP de 02.07.2008, disciplinou a renovação da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e divulgou a relação dos contribuintes que ficam, desde já, notificados a solicitar a renovação da inscrição de cada um de seus estabelecimentos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de 02/07/2008.

PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
Listagem de produtos com alíquota de 12%

A Secretaria da Fazenda de São Paulo, através da Resolução SF nº 31/2008, publicada no DOE/SP de 02.07.2008, aprovou a relação de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados sujeitos a alíquota de 12% (doze por cento).

RESOLUÇÃO SF N° 031, DE 30 DE JUNHO DE 2008
(DOE de 02.07.2008)

Aprova a relação de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o inciso V do artigo 54 do Regulamento do ICMS e dá outras providências

O Secretário da Fazenda, considerando a Resolução nº. 43, de 22 de dezembro de 2006, da Câmara do Comércio Exterior - CAMEX, vigente desde 1º de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º - Fica aprovada a relação de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados a que se refere o inciso V do artigo 54 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, anexa a esta resolução.

Art. 2º - Fica revogado o Anexo III da Resolução SF-4/98, de 16 de janeiro de 1998.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação


Veja anexo: nova tabela conforme Resolução SF nº 31/2008:

 

Fonte: Econet Editorial Empresarial

 

 

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