Boletins Informativos Ano 07 Nº 106 Julho/2008
MA/ICMS - Substituição tributária para autopeças
Publicado em 02/07/2008 10:19
A substituição tributária ocorre quando, por força de lei, é alterada a responsabilidade pelo recolhimento da obrigação tributária, atribuindo o recolhimento a terceiro que não praticou o fato gerador, mas que possua vinculação direta com quem deu causa ao recolhimento do imposto.
Dessa forma, o Decreto nº 24.227/2008 inclui o Anexo 4.41 ao RICMS-MA/2003, que trata da substituição tributária em operações interestaduais com autopeças, com fundamento no Protocolo ICMS nº 41/2008, alterado pelo Protocolo ICMS nº 49/2008.
Substituição
Tributária - Auto Peças
Unidades da Federação signatárias dos Protocolos nº 41 e 49/2008 são as seguintes:
Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pará, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal
Informamos a seguir a relação dos atos legais que regulamentam os Protocolos ICMS nº 41/2008 e 49/2008.
PR - assunto regulamentado nos artigos 536-I e 536-J do RICMS/PR (Decretos nº 2.473/2008 e 2.559/2008).
BA - assunto regulamentado no Anexo 88 do RICMS/BA (Decreto nº 11.089/2008)
SP - assunto regulamentado nos artigos 313-O e 313-P do RICMS/SP
DF - assunto regulamentado no Anexo IV, Caderno I, item 23, do RICMS/DF (Portaria nº 198/2008 e Decreto nº 29.090/2008)
MT - assunto regulamentado no Anexo XI do RICMS/MT (Decreto nº 1.362/2008)
SC - assunto regulamentado no Art. 113 do Anexo III do RICMS/SC (Decreto nº 1.401/2008).
RS - assunto regulamentado no Decreto nº 45.684/2008
MG - assunto regulamentado no item 14 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG (Decreto nº 44.823/2008)
PI - assunto regulamentado no Decreto nº 13.076/2008
AM - assunto regulamentado no Decreto nº 27.638/2008
AP - assunto regulamentado no Decreto nº 1.517/2008
MA - assunto regulamentado no Decreto nº 24.227/2008
PA - ainda não saiu ato legal regulamentando os Protocolos ICMS nº 41/2008 e 49/2008
Observando que na página da SEFAZ/PA, o comunicado abaixo determina a aplicação destes Protocolos já a partir de 01.06.2008, disponível no seguinte endereço:
COMUNICADO
Substituição Tributária
A SEFAZ comunica que, conforme os Protocolos ICMS nº 41 e 49/20008, a partir de 01 de junho de 2008, nas operações com substituição tributária referente a peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins será utilizada, para fins de cobrança do ICMS, a margem de valor agregado ajustada (MVA) nos percentuais abaixo:
Regra Geral
Origem |
Percentual |
| Mercadorias
oriundas de Estados com alíquota interestadual de 7% |
56,9% |
| Mercadorias
oriundas de Estados com alíquota interestadual de 12% |
48,4% |
Situação específica
No caso de saída de estabelecimento de fabricante efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, devidamente comprovada junto à SEFA, serão adotados os seguintes percentuais:
Origem |
Percentual |
| Mercadorias
oriundas de Estados com alíquota interestadual de 7% |
41,7% |
| Mercadorias
oriundas de Estados com alíquota interestadual de 12% |
34,1% |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - São Paulo
Convênios
ou Protocolos
Relacionamos neste boletim, uma tabela "geral" com todos os Protocolos e Convênios firmados com os estados
Fonte: Econet Editorial Empresarial
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