Sedan Boletins Informativos

Ano 07 Nº 106 Julho/2008

 

 

MA/ICMS - Substituição tributária para autopeças


Publicado em 02/07/2008 10:19

A substituição tributária ocorre quando, por força de lei, é alterada a responsabilidade pelo recolhimento da obrigação tributária, atribuindo o recolhimento a terceiro que não praticou o fato gerador, mas que possua vinculação direta com quem deu causa ao recolhimento do imposto.

Dessa forma, o Decreto nº 24.227/2008 inclui o Anexo 4.41 ao RICMS-MA/2003, que trata da substituição tributária em operações interestaduais com autopeças, com fundamento no Protocolo ICMS nº 41/2008, alterado pelo Protocolo ICMS nº 49/2008.

Substituição Tributária - Auto Peças

Unidades da Federação signatárias dos Protocolos nº 41 e 49/2008 são as seguintes:

Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pará, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal

Informamos a seguir a relação dos atos legais que regulamentam os Protocolos ICMS nº 41/2008 e 49/2008.

PR - assunto regulamentado nos artigos 536-I e 536-J do RICMS/PR (Decretos nº 2.473/2008 e 2.559/2008).

BA - assunto regulamentado no Anexo 88 do RICMS/BA (Decreto nº 11.089/2008)

SP - assunto regulamentado nos artigos 313-O e 313-P do RICMS/SP

DF - assunto regulamentado no Anexo IV, Caderno I, item 23, do RICMS/DF (Portaria nº 198/2008 e Decreto nº 29.090/2008)

MT - assunto regulamentado no Anexo XI do RICMS/MT (Decreto nº 1.362/2008)

SC - assunto regulamentado no Art. 113 do Anexo III do RICMS/SC (Decreto nº 1.401/2008).

RS - assunto regulamentado no Decreto nº 45.684/2008

MG - assunto regulamentado no item 14 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG (Decreto nº 44.823/2008)

PI - assunto regulamentado no Decreto nº 13.076/2008

AM - assunto regulamentado no Decreto nº 27.638/2008

AP - assunto regulamentado no Decreto nº 1.517/2008

MA - assunto regulamentado no Decreto nº 24.227/2008

PA - ainda não saiu ato legal regulamentando os Protocolos ICMS nº 41/2008 e 49/2008

Observando que na página da SEFAZ/PA, o comunicado abaixo determina a aplicação destes Protocolos já a partir de 01.06.2008, disponível no seguinte endereço:

COMUNICADO
Substituição Tributária

A SEFAZ comunica que, conforme os Protocolos ICMS nº 41 e 49/20008, a partir de 01 de junho de 2008, nas operações com substituição tributária referente a peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins será utilizada, para fins de cobrança do ICMS, a margem de valor agregado ajustada (MVA) nos percentuais abaixo:

Regra Geral

Origem
Percentual
Mercadorias oriundas de Estados com alíquota interestadual de 7%
56,9%
Mercadorias oriundas de Estados com alíquota interestadual de 12%
48,4%

Situação específica

No caso de saída de estabelecimento de fabricante efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, devidamente comprovada junto à SEFA, serão adotados os seguintes percentuais:

Origem
Percentual
Mercadorias oriundas de Estados com alíquota interestadual de 7%
41,7%
Mercadorias oriundas de Estados com alíquota interestadual de 12%
34,1%

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - São Paulo
Convênios ou Protocolos

Relacionamos neste boletim, uma tabela "geral" com todos os Protocolos e Convênios firmados com os estados

Veja relação:

 

Fonte: Econet Editorial Empresarial

 

 

 

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