Boletins Informativos Ano 07 Nº 10 Fevereiro /2006
SEPROSP,
Decisão Judicial desobriga as Empresas de Serviços
a se cadastrarem na cidade de São Paulo, como também
a retenção, por parte do tomador de Serviços,
do ISS
REF.: Circular n.: 23/2005 - ISS / Lei 14.042/05 e Decreto 46.598/05
LIMINAR
O SEPROSP, através de sua Assessoria Jurídica, impetrou mandado de segurança (processo n.º 27.144-2/05, em trâmite perante a 6ª. Vara da Fazenda Pública de SP), para garantir o direito de seus filiados que não possuem estabelecimento em São Paulo e prestem serviços a tomadores estabelecidos neste Município, de não serem compelidos a efetuar o seu cadastro na Secretaria Municipal de Finanças da Capital, bem como não sofrerem qualquer penalidade em face do descumprimento desta obrigação, nos termos do Decreto Municipal 46.598/05 (com fundamento nos arts. 9-A e 9-B da Lei 13.701/03, com redação dada pela Lei 14.042/05).
O pedido de medida liminar foi indeferido. E, diante disso, foi interposto recurso de agravo de instrumento (doc. 01). Assim, em 16 de dezembro p.p. foi DEFERIDA a medida liminar nos exatos termos em que pleiteada (doc. 02).
Diante desta decisão, os efeitos são os seguintes:
- as empresas filiadas ao SEPROSP que prestem serviços em SP e não tenham estabelecimento neste Município, NÃO estão obrigadas a efetuar o cadastro na Secretaria Municipal de Finanças de SP, conforme determinou a Lei 14.042/05 e o Decreto 46.598/05;
- os tomadores de serviços destas empresas NÃO podem efetuar a retenção do ISS em face do não cadastramento na Secretaria Municipal de Finanças, conforme disposição da Lei 14.042/05 e Decreto 46.598/05.
Lembramos que se trata ainda de decisão provisória que deverá ser ou não confirmada e que, portanto, todas as empresas devem estar cientes das cautelas que devem adotar.
Para terem o certificado de dispensa da retenção do ISS, os filiados ao SEPROSP, devem apresentar os seguintes documentos;
- Copia contrato social
- Copia do CNPJ.
- Copia do comprovante de pagamento da Contribuição Sindical de 2005
- Copia do comprovante de pagamento da Contribuição Confederativa de 2005 *
* Esta cotribuição muitas empresas não recolhem por não ser uma obrigação legal, porém para se beneficiar destes serviços do sindicato, deverá estar em dia com o recolhimento. Em contatos com o sindicato o mesmo nos informou que as empresas que tomarem esta desição até amanhã, já poderão se beneficiar apartir da próxima semana.
Para solicitarmos o certificado de dispensa, terá um custo administrativo de R$ 35,00, que poderá ser paga juntamente com os honorarios mensais.
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