Sedan Boletins Informativos

Ano 07 Nº 12 Maio /2006

 

Portaria nº 53 de 09.05.2006. SP/Prefeitura institui documento de arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) via internet
(DAMSP - Documento de Arrecadação do Município de São Paulo)

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A Prefeitura do Município de São Paulo instituiu a emissão do DAMSP por meio da Internet substituindo o Documento de Arrecadação de Tributos Municipais (DARM). O DAMSP online poderá ser emitido para tributos vincendos e vencidos abaixo relacionados, já com o cálculo dos encargos legais e atualização monetária.

- ISS - Imposto Sobre Serviços

- IPTU - 2ª Via

- ITBI - Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis

- TFA - Taxa de Fiscalização de Anúncios

- TFE - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos

- TLIF - Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento

- TAXA UOS - Taxa de Uso e Ocupação do Solo

- Taxa do Lixo - 2ª Via

- REFIS - Recuperação Fiscal - (pedidos em fase de homologação)

- Dívida Ativa - 2ª Via do Acordo

- Contribuição de Melhoria - 2ª Via

As vantagens da emissão do DAMSP na Internet são:

a) Emissão do documento sem rasuras;

b) O sistema efetua o cálculo da atualização do recolhimento em atraso;

c) Os documentos emitidos somente serão recebidos até a data de validade;

d) Todos os documentos emitidos conterão "código de barras”;

e) Os pagamentos poderão ser efetuados por meio da Internet, auto-atendimento ou guichê de caixa.

O DARM continuará sendo recebido na rede bancária até 31.05.2006 para adaptação dos contribuintes. A partir de 01.06.2006 somente serão aceitos os recolhimentos por meio do DAMSP emitido por meio da Internet. Excepcionalmente, o DARM será utilizado para recolhimento exclusivo de parcelamentos administrativos deferidos até 29.12.2005.

Pagamento do DAMSP:

Itaú, Bradesco, Banco Do Brasil, CEF, Nossa Caixa, Banespa, Santander, Unibanco, ABN-Real, Sudameris, HSBC, Safra, BankBoston, Citibank, Banrinsul e BRB

(Portaria SF nº 53/2006 - DOM de 09.05.2006)

Fonte: Prefeitura do Municipio de São Paulo

 

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