Boletins Informativos Ano 07 Nº 13 Maio /2006
PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI
Prefeitura Municipal de São Paulo
INFORMAÇÕES GERAIS
Foi aprovada a Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). O PPI é um programa de parcelamento oferecido pela Prefeitura do Município de São Paulo para promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2004.
Poderão ser incluídos saldos de parcelamento em andamento (exceto os saldos originários de pedidos homologados pelo REFIS), bem como os débitos não tributários (exceto multas de trânsito, multas contratuais e multas de natureza indenizatória), inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Caberá ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os débitos tributários a serem incluídos no programa.
Para acessar o Portal de Adesão ao PPI é obrigatório o uso da senha obtida mediante cadastramento no Portal WebSenha.
Prazo para adesão
Para formalizar a adesão, o prazo é 30/06/2006.
Benefícios
Redução
de 75% da multa e de 100% dos juros de mora, no caso de pagamento
em parcela única;
Redução de 50% da multa e de 100% dos juros de mora,
no caso de pagamento parcelado.
Formas de pagamento
Parcela única;
Em até 12 parcelas, iguais e sucessivas, com juros de 1% ao mês, de acordo com a tabela Price;
Em
até 120 parcelas, iguais e sucessivas, reajustadas pela taxa
SELIC;
Acima de 120 parcelas, somente para as pessoas jurídicas,
sendo a 1ª parcela maior ou igual a 1% da média da receita
bruta mensal do exercício de 2004 e as demais parcelas atualizadas
pela SELIC.
Garantias
Bancária ou hipotecária somente para o contribuinte que optar pelo parcelamento baseado na média da receita bruta mensal.
Valor mínimo das parcelas
Pessoas
físicas = R$ 50,00
Pessoas jurídicas = R$ 500,00
Casos de exclusão
Inobservância da Lei n.º 14.129/2006;
Estar em atraso com o pagamento de qualquer parcela a mais de 60 dias;
A não-comprovação da desistência de ações ou embargos à execução fiscal no prazo de 60 dias contado da data da homologação;
Desconstituição das garantias;
Falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica;
Cisão da pessoa jurídica (exceto se a incorporadora assumir com a cindida as obrigações do PPI).
Falta de pagamento de tributo municipal, com vencimento posterior
à data de homologação, salvo se integralmente
pago no prazo de 30 (trinta) dias, contado da constituição
definitiva ou, quando impugnado o lançamento, da intimação
da decisão administrativa que o tornou definitivo.
PROGRAMA DE
PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI
A rede bancaria atualmente disponível para receber o PPI é: |
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BANCO |
ATENDIMENTO
DISPONÍVEL |
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Caixa
nas Agências |
Caixa
Eletrônico |
Internet |
Débito
Automático |
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| ABN AMRO Real | X |
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Previsão
19/05/2006 |
| Banco do Brasil | . |
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| Bradesco | X |
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X |
X |
| CEF | X |
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| CEF - lotéricas | X |
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| HSBC | X |
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Previsão
30/06/2006 |
| Itaú | X |
X |
X |
X |
| Nossa Caixa | X |
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X |
| Safra | X |
X |
X |
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| Unibanco | X |
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Previsão
26/05/2006 |
| Sudameris | X |
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| BankBoston | X |
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Fonte: Prefeitura do Municipio de São Paulo - Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006
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