Sedan Boletins Informativos

Ano 07 Nº 13 Maio /2006

 

PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI

Prefeitura Municipal de São Paulo

INFORMAÇÕES GERAIS

Foi aprovada a Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). O PPI é um programa de parcelamento oferecido pela Prefeitura do Município de São Paulo para promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2004.

Poderão ser incluídos saldos de parcelamento em andamento (exceto os saldos originários de pedidos homologados pelo REFIS), bem como os débitos não tributários (exceto multas de trânsito, multas contratuais e multas de natureza indenizatória), inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Caberá ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os débitos tributários a serem incluídos no programa.

Para acessar o Portal de Adesão ao PPI é obrigatório o uso da senha obtida mediante cadastramento no Portal WebSenha.

Prazo para adesão

Para formalizar a adesão, o prazo é 30/06/2006.

Benefícios

Redução de 75% da multa e de 100% dos juros de mora, no caso de pagamento em parcela única;
Redução de 50% da multa e de 100% dos juros de mora, no caso de pagamento parcelado.

Formas de pagamento

Parcela única;

Em até 12 parcelas, iguais e sucessivas, com juros de 1% ao mês, de acordo com a tabela Price;

Em até 120 parcelas, iguais e sucessivas, reajustadas pela taxa SELIC;
Acima de 120 parcelas, somente para as pessoas jurídicas, sendo a 1ª parcela maior ou igual a 1% da média da receita bruta mensal do exercício de 2004 e as demais parcelas atualizadas pela SELIC.

Garantias

Bancária ou hipotecária somente para o contribuinte que optar pelo parcelamento baseado na média da receita bruta mensal.

Valor mínimo das parcelas

Pessoas físicas = R$ 50,00
Pessoas jurídicas = R$ 500,00

Casos de exclusão

Inobservância da Lei n.º 14.129/2006;

Estar em atraso com o pagamento de qualquer parcela a mais de 60 dias;

A não-comprovação da desistência de ações ou embargos à execução fiscal no prazo de 60 dias contado da data da homologação;

Desconstituição das garantias;

Falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica;

Cisão da pessoa jurídica (exceto se a incorporadora assumir com a cindida as obrigações do PPI).

Falta de pagamento de tributo municipal, com vencimento posterior à data de homologação, salvo se integralmente pago no prazo de 30 (trinta) dias, contado da constituição definitiva ou, quando impugnado o lançamento, da intimação da decisão administrativa que o tornou definitivo.

PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI

A rede bancaria atualmente disponível para receber o PPI é:

BANCO
ATENDIMENTO DISPONÍVEL
Caixa nas Agências
Caixa Eletrônico
Internet
Débito Automático
ABN AMRO Real
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Previsão 19/05/2006
Banco do Brasil
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Bradesco
X
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X
X
CEF
X
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CEF - lotéricas
X
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HSBC
X
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Previsão 30/06/2006
Itaú
X
X
X
X
Nossa Caixa
X
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X
Safra
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X
X
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Unibanco
X
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Previsão 26/05/2006
Sudameris
X
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BankBoston
X
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Fonte: Prefeitura do Municipio de São Paulo - Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006

 

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