Boletins Informativos Ano 06 Nº 1 Janeiro/2006
Medida Provisória nº 275, de 29.12.2005 - DOU 1 de 30.12.2005
Altera a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, que institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), em função da alteração promovida pelo art. 33 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e dispõe que o prazo a que se refere o art. 2º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para reutilização do benefício da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, aplica-se inclusive às aquisições realizadas antes de 22 de novembro de 2005.
Pelos novos valores estabelecidos pela mencionada Lei o limite para enquadramento como microempresa (ME) passou de R$ 120.000,00/ano para R$ 240.000,00/ano, enquanto o limite para enquadramento como empresa de pequeno porte (EPP) passou a ser de R$ 240.001,00/ano a R$ 2.400.000,00/ano.
A tabela com as faixas de receita bruta e a correspondente alíquota está anexa.
Obs Importante: As empresas que no ano de 2005 não ultrapassaram o novo limite estabelecido, poderão continuar no regime "Simples".
MICRO EMPRESA
Receita bruta acumulada
|
ME não contribuinte do IPI
|
Até R$ 60.000,00
|
3,0%
|
R$ 60.000,01 até 90.000,00
|
4,0%
|
R$ 90.000,01 até 120.000,00
|
5,0%
|
R$ 120.000,01 até 240.000,00
|
5,4%
|
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Receita bruta acumulada
|
EPP não contribuinte do IPI
|
R$ 240.000,01 até 360.000,00
|
5,8%
|
R$ 360.000,01 até 480.000,00
|
6,2%
|
R$ 480.000,01 até R$ 600.000,00
|
6,6%
|
R$ 600.000,01 até R$ 720.000,00
|
7,00%
|
R$ 720.000,01 até R$ 840.000,00
|
7,40%
|
R$ 840.000,01 até R$ 960.000,00
|
7,80%
|
R$ 960.000,01 até R$ 1.080.000,00
|
8,20%
|
R$ 1.080.000,01 até R$1.200.000,00
|
8,60%
|
| R$ 1.200,000,01 até R$ 1.320,000,00 | 9,00% |
| R$ 1.320,000,01 até R$ 1.440,000,00 | 9,40% |
| R$ 1.440,000,01 até R$ 1.560,000,00 | 9,80% |
| R$ 1.560,000,01 até R$ 1.680,000,00 | 10,20% |
| R$ 1.680,000,01 até R$ 1.800,000,00 | 10,60% |
| R$ 1.800,000,01 até R$ 1.920,000,00 | 11,00% |
| R$ 1.920,000,01 até R$ 2.040,000,00 | 11,40% |
| R$ 2.040,000,01 até R$ 2.160,000,00 | 11,80% |
| R$ 2.160,000,01 até R$ 2.280,000,00 | 12,20% |
| R$ 2.280,000,01 até R$ 2.400,000,00 | 12,60% |
Acréscimo de 50% da aliquota para algumas empresas e pessoas jurídicas que prestem serviços, conforme abaixo:
Para Estabelecimentos de Ensino Fundamental, Centros de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga, agências lotéricas, agências terceirizadas de correios e pessoas jurídicas que aufiram receita bruta acumulada decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% (trinta por cento) da receita bruta total acumulada.
* No caso da receita bruta acumulada ser maior que R$ 2.400.000,00, a pessoa jurídica estará automaticamente excluída do Simples no ano-calendário subseqüente, podendo retornar ao sistema, formalizando sua opção no ano-calendário subseqüente àquele em que a receita bruta anual tenha ficado dentro dos limites aplicáveis.
Copyright © 2008 - 2010 - Sedan Consultoria. Todos os direitos reservados.Tel.: (11) 2088-7250