Boletins Informativos Ano 07 Nº 113 Agosto/2008
SP/ICMS - Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) - Prorrogação do prazo de recolhimento da 13ª parcelaPor intermédio da Resolução Conjunta SF/PGE nº 4, de 18.08.2008, publicada no DOE SP de hoje, 19.08.2008, foi prorrogado, em caráter excepcional, o prazo para recolhimento da 13ª parcela do PPI, cujo débito em conta corrente bancária estava previsto para 11.08.2008, o qual deverá ocorrer no período de 18 a 22.08.2008, mediante a emissão de GARE ICMS pelo site do PPI, a partir de 18.08.2008.
Os contribuintes deverão acessar o site www.ppidoicms.sp.gov.br para gerar a GARE ICMS, sem o acréscimo previsto no art. 7º, parágrafo único, do Decreto nº 51.960/2007.
Eventuais valores recolhidos pelos contribuintes provenientes de cobrança de acréscimos de mora, em caso de pagamento da 13ª parcela por meio de GARE ICMS emitida no site do PPI após 11.08.2008 e antes da implementação da prorrogação do prazo, serão imputados como antecipação de pagamento, e o saldo do PPI será recalculado com redução dos valores das parcelas subseqüentes.
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