Sedan Boletins Informativos

Ano 07 Nº 114 Agosto/2008

Certificação Digital e-CPF Simples

A partir do dia 30 de maio de 2008 as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) pertencentes ou não do regime tributário Simples, poderão utilizar a certificação digital para desburocratizar processos e simplificar procedimentos, além da reduzir gastos no médio prazo e envolver-se, no segmento empresarial, com esta modernidade tecnológica.Destinado única e exclusivamente às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP),foi criada uma condição especial para o produto e-CPF, caracterizado como e-CPF Simples, que consiste em um kit com um certificado do tipo e-CPF A3, com validade de um ano, emitido em token criptográfico específico.

Certificado Digital e-CPF

O certificado digital é um documento eletrônico que identifica as pessoas em meio digital, fazendo uso de criptografia, tecnologia que assegura o sigilo e a autenticidade de informações.

Além de identificar com segurança pessoas físicas, o e-CPF garante confiabilidade, privacidade, integridade e inviolabilidade em mensagens e em diversos tipos de transações realizadas via Internet. Além disso, o certificado digital tem validade jurídica para ser utilizado como assinatura de próprio punho, comprovando que seu proprietário concorda com o documento assinado. Abaixo segue alguns dos benefícios que o usuário do e-CPF Simples poderá usufruir:

  • Acesso rápido ao Portal do Simples Nacional para emissão do Documento de Arrecadação do Simples – DAS, apenas com a inserção da senha privada da certificação digital;
  • Consulta e acompanhamento da Situação Fiscal das Pessoas Físicas e Jurídicas com o e-CPF do responsável legal perante a Receita Federal;
  • Ratificação dos DARFs recolhidos com dados errados e obtenção de cópias dos documentos recolhidos desde 1993;
  • Obtenção de cópias de Declarações do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (DIPJs e PJs), de Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais - DCTFs e Declaração de Contribuições Sociais – DACONs;
  • Obtenção de cópias de Declarações do Imposto de Renda de Pessoas Físicas e de Declarações do Imposto de Renda na Fonte – DIRFs; etc...

ATENÇÃO

O e-CPF SIMPLES é destinado exclusivamente ao responsável titular de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), optantes ou não do SIMPLES NACIONAL. No momento da validação presencial serão verificados o enquadramento da empresa e a identificação do responsável junto à Receita Federal.

Fonte: Fenacon/SP

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