Boletins Informativos Ano 07 Nº 114 Agosto/2008
A
partir do dia 30 de maio de 2008 as microempresas (ME) e empresas
de pequeno porte (EPP) pertencentes ou não do regime tributário
Simples, poderão utilizar a certificação digital
para desburocratizar processos e simplificar procedimentos, além
da reduzir gastos no médio prazo e envolver-se, no segmento
empresarial, com esta modernidade tecnológica.Destinado
única e exclusivamente às microempresas (ME) e empresas
de pequeno porte (EPP),foi criada uma condição especial
para o produto e-CPF, caracterizado como e-CPF Simples, que consiste
em um kit com um certificado do tipo e-CPF A3, com validade de um
ano, emitido em token criptográfico específico.
Certificado Digital e-CPF
O certificado digital é um documento eletrônico que
identifica as pessoas em meio digital, fazendo uso de criptografia,
tecnologia que assegura o sigilo e a autenticidade de informações.
Além de identificar com segurança pessoas físicas,
o e-CPF garante confiabilidade, privacidade, integridade e inviolabilidade
em mensagens e em diversos tipos de transações realizadas
via Internet. Além disso, o certificado digital tem validade
jurídica para ser utilizado como assinatura de próprio
punho, comprovando que seu proprietário concorda com o documento
assinado. Abaixo segue alguns dos benefícios que o usuário
do e-CPF Simples poderá usufruir:
ATENÇÃO
O e-CPF SIMPLES é destinado exclusivamente ao responsável titular de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), optantes ou não do SIMPLES NACIONAL. No momento da validação presencial serão verificados o enquadramento da empresa e a identificação do responsável junto à Receita Federal.
Fonte: Fenacon/SP
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