Boletins Informativos Ano 07 Nº 116 Agosto/2008
SP/ICMS - Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) - Prorrogação do prazo para adesão e regularização de débitos
O Decreto nº 53.335, de 20.08.2008, publicado no DOE SP de 21.08.2008, altera o Decreto 51.960/2007, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, com efeitos retroativos a 18.08.2008. O contribuinte poderá aderir ao programa até 30.09.2008 por meio de acesso ao site www.ppidoicms.sp.gov.br.
A Secretaria da Fazenda poderá disciplinar a utilização de crédito acumulado para liquidação de parcelas vincendas relativas a parcelamentos de débitos fiscais celebrados nos termos do PPI, sendo que a liquidação deverá ser efetuada sempre da última para a primeira parcela.
Excepcionalmente os contribuintes que tiverem aderido ao PPI e que possuírem parcelas vencidas há mais de 90 dias e não pagas poderão efetuar o recolhimento dessas parcelas até 30.09.2008, acrescidas do percentual de 20% e dos juros referentes ao parcelamento.
Caberá
ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os débitos
tributários a serem incluídos no programa.
Para acessar o Portal de adesão ao PPI é obrigatório
o uso de senha pessoal, a mesma utilizada para acesso ao Posto Fiscal
Eletrônico. Caso não possua senha válida, deverá
solicitar uma senha específica para acesso ao PPI no Posto
Fiscal a que estiver vinculado.
O
PRAZO PARA FORMALIZAR O PEDIDO DE ADESÃO AO PPI
ENCERRA-SE DEFINITIVAMENTE ÀS 24:00 HORAS DO DIA 30
DE SETEMBRO DE 2008.
(artigo 4º. do Decreto no. 51.960, de 04/07/2007) , com a redação
dada pelo artigo 1º. do Decreto nº. 53.335, de 20 DE AGOSTO
DE 2008 (DOE de 21-8-2008).
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de agosto de 2008.
Fonte: Editorial IOB / Secretaria da Fazenda
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