Boletins Informativos Ano 07 Nº 117 Agosto/2008
PI/ICMS - Decreto reduz prazo de recolhimento do imposto retido por substituição tributária nas operações internas com autopeças
O prazo de recolhimento do imposto retido por substituição tributária nas operações com autopeças estava previsto para o 15º dia útil do mês subseqüente ao da saída das mercadorias, conforme estabeleceu a redação original do art. 5º do Decreto nº 13.076/2008, que disciplinou as mencionadas operações.
No entanto, com a nova redação dada ao citado dispositivo pelo art. 9º do Decreto nº 13.220/2008, o recolhimento do ICMS retido por substituição tributária nas operações com autopeças passou para o 15º dia do mês subseqüente ao da saída das mercadorias, reduzindo substancialmente o prazo para que o contribuinte efetue o pagamento do imposto.
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