Boletins Informativos Ano 07 Nº 124 Setembrro/2008
DISTRIBUIÇÃO DE AMOSTRA GRÁTIS - PROCEDIMENTO
FISCAL
Para atrair seus consumidores, muitas empresas utilizam-se da distribuição
de amostra grátis para divulgação de seus produtos.
Determinadas condições, essa distribuição
gratuita poderá usufruir benefício fiscal tanto do
ICMS quanto do IPI, conforme dispõe o art. 3º do Anexo
I do RICMS - Decreto nº 45.490/2000 e o art. 51, III do RIPI
- Decreto nº 4.544/2002.pode usufruir da isenção
tanto do ICMS, quanto do IPI.
Benefício
fiscal - requisitos
As saídas de amostra grátis são, de modo geral,
beneficiadas pela isenção do ICMS e do IPI, desde
que a amostra atenda aos seguintes requisitos:
a)
ser de diminuto ou nenhum valor comercial;
b) consistir em uma parte ou peça da mercadoria;
c) quantidade estritamente necessária para dar conhecimento
da natureza, espécie e qualidade;
d) quantidade não excedente a 20% do conteúdo ou do
número de unidades da menor embalagem de apresentação
do mesmo produto, para venda ao consumidor.
e) conter na sua embalagem a indicação: "AMOSTRA
GRÁTIS - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA".
Procedimento
para emissão de Nota Fiscal
Para dar saída das amostras, o estabelecimento deve emitir
Nota Fiscal com as seguintes informações:
a)
destinatário da amostra (nome do vendedor ou distribuidor);
b) natureza da operação: simples remessa;
c) corpo da nota: Amostra Grátis - Isenção
do ICMS, Anexo I, Artigo 3º, do RICMS/SP; e, Isenção
do IPI, Artigo 51, III, do RIPI.
Estorno
do crédito
Ocorrendo a saída da mercadoria a título de amostra
grátis, isenta do ICMS e do IPI, o contribuinte deverá
estornar o crédito desses impostos, relativo à compra
de matéria-prima, material de embalagem e materiais intermediários
utilizados - Artigo 67, II, do RICMS/SP; e, Artigo 193, I, "a",
do RIPI.
Amostra grátis tributada
Nos casos de distribuição de amostra grátis que não atenda os requisitos mencionados, as saídas dessas mercadorias serão normalmente tributadas pelo IPI e ICMS, devendo constar impressa em suas embalagens a seguinte expressão: "Amostra grátis tributada".
Procedimentos específicos
Para fruição da isenção do IPI nas saídas de amostra grátis de tecidos e calçados e do ICMS nas saídas de medicamentos, deverão ser observados os procedimentos que seguem:
a)
medicamentos, tecidos e calçados-Artigo 51, III, IV e V do
RIPI;
b) medicamentos - Item 1, do Artigo 3º, do Anexo I, do RICMS/SP.
Emissão de Nota Fiscal
Na saída de mercadoria a título de amostra grátis sujeita à isenção, o contribuinte deverá emitir nota fiscal com as seguintes especificações, além do preenchimento dos dados do emitente e do destinatário:
a) natureza da operação: "Amostra grátis";
b) CFOP: 5.911 (operações internas) ou 6.911 (operações interestaduais), conforme o caso;
c) Descrição dos produtos;
d) CST: 040 (se mercadoria nacional); 140 (se mercadoria estrangeira importada diretamente), ou 240 (se mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno);
e) unidade, quantidade, valor unitário e valor total.
f) em "Dados adicionais", no caso de amostra grátis apenas, mencionar:
1 - ICMS - isento conforme art. 3º do Anexo I do RICMS-SP;
2 - IPI - isento conforme art. 51, III a V do RIPI.
Caso a amostra grátis seja tributada o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal com destaque do imposto.
O contribuinte que receber mercadorias a título de amostra grátis deverá escriturar a respectiva nota fiscal no seu livro Registro de Entradas com os COPFs 1.911 (operação interna) ou 2.911 (operação interestadual).
Escrituração Fiscal
A escrituração fiscal relativamente às operações de saída de amostra grátis (isentas do ICMS e do IPI) será feita no livro Registro de Saídas, devendo ser utilizadas as seguintes colunas:
a) Valor contábil;
b) ICMS - isentas ou não-tributadas;
c) IPI - isentas ou não-tributadas.
Fonte: Sedan Consultoria ContábilCopyright © 2008 - 2010 - Sedan Consultoria. Todos os direitos reservados.Tel.: (11) 2088-7250