Sedan Boletins Informativos

Ano 07 Nº 124 Setembrro/2008

ICMS/SP - Amostra Grátis - Condições para Isenção

 

DISTRIBUIÇÃO DE AMOSTRA GRÁTIS - PROCEDIMENTO FISCAL

Para atrair seus consumidores, muitas empresas utilizam-se da distribuição de amostra grátis para divulgação de seus produtos. Determinadas condições, essa distribuição gratuita poderá usufruir benefício fiscal tanto do ICMS quanto do IPI, conforme dispõe o art. 3º do Anexo I do RICMS - Decreto nº 45.490/2000 e o art. 51, III do RIPI - Decreto nº 4.544/2002.pode usufruir da isenção tanto do ICMS, quanto do IPI.

Benefício fiscal - requisitos

As saídas de amostra grátis são, de modo geral, beneficiadas pela isenção do ICMS e do IPI, desde que a amostra atenda aos seguintes requisitos:

a) ser de diminuto ou nenhum valor comercial;
b) consistir em uma parte ou peça da mercadoria;
c) quantidade estritamente necessária para dar conhecimento da natureza, espécie e qualidade;
d) quantidade não excedente a 20% do conteúdo ou do número de unidades da menor embalagem de apresentação do mesmo produto, para venda ao consumidor.
e) conter na sua embalagem a indicação: "AMOSTRA GRÁTIS - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA".

Procedimento para emissão de Nota Fiscal

Para dar saída das amostras, o estabelecimento deve emitir Nota Fiscal com as seguintes informações:

a) destinatário da amostra (nome do vendedor ou distribuidor);
b) natureza da operação: simples remessa;
c) corpo da nota: Amostra Grátis - Isenção do ICMS, Anexo I, Artigo 3º, do RICMS/SP; e, Isenção do IPI, Artigo 51, III, do RIPI.

Estorno do crédito

Ocorrendo a saída da mercadoria a título de amostra grátis, isenta do ICMS e do IPI, o contribuinte deverá estornar o crédito desses impostos, relativo à compra de matéria-prima, material de embalagem e materiais intermediários utilizados - Artigo 67, II, do RICMS/SP; e, Artigo 193, I, "a", do RIPI.

Amostra grátis tributada

Nos casos de distribuição de amostra grátis que não atenda os requisitos mencionados, as saídas dessas mercadorias serão normalmente tributadas pelo IPI e ICMS, devendo constar impressa em suas embalagens a seguinte expressão: "Amostra grátis tributada".

Procedimentos específicos

Para fruição da isenção do IPI nas saídas de amostra grátis de tecidos e calçados e do ICMS nas saídas de medicamentos, deverão ser observados os procedimentos que seguem:

a) medicamentos, tecidos e calçados-Artigo 51, III, IV e V do RIPI;
b) medicamentos - Item 1, do Artigo 3º, do Anexo I, do RICMS/SP.

Emissão de Nota Fiscal

Na saída de mercadoria a título de amostra grátis sujeita à isenção, o contribuinte deverá emitir nota fiscal com as seguintes especificações, além do preenchimento dos dados do emitente e do destinatário:

a) natureza da operação: "Amostra grátis";

b) CFOP: 5.911 (operações internas) ou 6.911 (operações interestaduais), conforme o caso;

c) Descrição dos produtos;

d) CST: 040 (se mercadoria nacional); 140 (se mercadoria estrangeira importada diretamente), ou 240 (se mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno);

e) unidade, quantidade, valor unitário e valor total.

f) em "Dados adicionais", no caso de amostra grátis apenas, mencionar:

1 - ICMS - isento conforme art. 3º do Anexo I do RICMS-SP;

2 - IPI - isento conforme art. 51, III a V do RIPI.

Caso a amostra grátis seja tributada o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal com destaque do imposto.

O contribuinte que receber mercadorias a título de amostra grátis deverá escriturar a respectiva nota fiscal no seu livro Registro de Entradas com os COPFs 1.911 (operação interna) ou 2.911 (operação interestadual).

Escrituração Fiscal

A escrituração fiscal relativamente às operações de saída de amostra grátis (isentas do ICMS e do IPI) será feita no livro Registro de Saídas, devendo ser utilizadas as seguintes colunas:

a) Valor contábil;

b) ICMS - isentas ou não-tributadas;

c) IPI - isentas ou não-tributadas.

Fonte: Sedan Consultoria Contábil

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