Sedan Boletins Informativos

Ano 07 Nº 125 Setembro/2008

ECF - Redução Z - Arquivo Digital - Extração diária
Port. CAT 107/08 - de 25.08.2008

Altera a Portaria CAT-52/07, de 6-6-2007, que dispõe sobre geração e guarda de arquivo digital por contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

ECF - Redução Z - Arquivo Digital - Extração diária

Por meio da Portaria CAT nº 107/2008, foram alteradas disposições da Portaria CAT nº 52/2007, que tratou sobre a geração e guarda de arquivo digital por contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. As alterações referiram-se à extração diária de arquivo gerado a cada Redução Z, e manutenção do referido arquivo em meio digital até a gravação do arquivo mensal.

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Altera a Portaria CAT 52, de 6-6-2007, que dispõe sobre geração e guarda de arquivo digital por contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica acrescentado o § 2º ao artigo 2º da Portaria CAT 52, de 6 de junho de 2007, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:

"§ 2º na hipótese do inciso I:

1 - o contribuinte deverá extrair diariamente do ECF o arquivo gerado a cada redução Z e conservá-lo em meio digital até que seja gravado o arquivo mensal de que trata o parágrafo único do artigo 1º;

2 - em caso de dano no equipamento ECF que inviabilize a redução Z ou a geração e extração do respectivo arquivo digital, o contribuinte deverá, relativamente aos Cupons Fiscais emitidos no dia, gerar o arquivo digital com os Registros E00, E01, E02, E14, E15, E21 e EAD, por meio de software adequado." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: FISCOSoft

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