Sedan Boletins Informativos

Ano 07 Nº 127 Setembro/2008

NOVIDADES E INFORMAÇÕES IMPORTANTE

Simples Nacional - Adoção de regime de caixa, restituição, prazo de opção, ICMS e lançamento


O Diário Oficial da União de hoje, 03.09.2008, publicou diversos atos relativos ao Simples Nacional, dispondo sobre a adoção do regime de caixa, restituição de tributos abrangidos pelo regime unificado, opção pelo Simples Nacional, cobrança do ICMS e lançamento.

I - Regime de Caixa

Por meio da Resolução CGSN nº 38 foi regulamentada a forma opcional de determinação da base de cálculo do Simples Nacional utilizando a receita efetivamente recebida pelas micro e pequenas empresas, ou seja, a possibilidade de adoção do regime de caixa.
Também foram estabelecidas regras para: a) registro e controle dos valores não recebidos; b) determinação do Simples Nacional quando da transição do regime de competência para o regime de caixa.
A possibilidade de adoção do regime de caixa aplica-se a partir de 1º.01.2009.

II - Restituição no âmbito do Simples Nacional

A Resolução nº 39 dispõe sobre a restituição dos tributos arrecadados no âmbito do Simples Nacional, quando recolhidos indevidamente ou em valor maior que o devido por meio do DAS.
Conforme estabelecido, a restituição somente poderá ser solicitada diretamente ao respectivo ente federativo, observada sua competência tributária, bem assim as normas estabelecidas na legislação de cada Estado, Distrito Federal ou Município.
Destaca-se que o crédito a ser restituído poderá ser objeto de compensação com débitos com a Fazenda Pública, desde que relativos tão-somente a valores e tributos não abrangidos pelo Simples Nacional, de acordo com a legislação de cada ente.
De momento, permanece inexistente a possibilidade de compensação entre créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

III - ICMS relativo à aquisição, manutenção ou saídas de mercadorias ou de prestação de serviços sem documento fiscal ou com documento fiscal inidôneo

Conforme a Resolução nº 40, não serão aplicadas as regras de cálculo do Simples Nacional nas hipóteses em que o lançamento do ICMS decorra de constatação de aquisição, manutenção ou saídas de mercadorias ou de prestação de serviços sem documento fiscal ou com documento fiscal inidôneo.
Neste caso, a fiscalização de trânsito e similares deverá exigir os tributos na forma da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.

IV - Prazo de opção pelo Simples Nacional

O prazo de opção ao Simples Nacional, que deveria ser realizado em até 10 dias após o último deferimento de inscrição, foi estendido para 30 dias. É o que prevê a Resolução CGSN nº 41, que ainda dispôs sobre a verificação da regularidade da opção pelos entes federativos.
Este novo prazo, contudo, somente se aplica a partir de 1º.01.2009.

V - Lançamento

De acordo com a Recomendação nº 2, os débitos relativos aos impostos e contribuições resultantes das informações prestadas na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) encontram-se devidamente constituídos, não sendo cabível lançamento de ofício por parte das administrações tributárias federal, estaduais ou municipais.
Dessa forma, os lançamentos fiscais a serem efetuados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Estados e Municípios, observada a Resolução CGSN nº 30/2008, abrangerão somente valores não constantes da DASN.
Também foi disposto que os valores declarados da DASN e não recolhidos constituem-se em motivo para não emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) pelos entes federativos.
A Recomendação nº 2 ainda dispõe que após a cobrança administrativa, os débitos declarados na DASN e não pagos serão encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ressalvada a hipótese de celebração de convênio, quando então os valores relativos ao ICMS ou ao ISS passarão a ser conduzidos pelas respectivas Procuradorias Estaduais ou Municipais.

Fonte: Equipe FISCOSoft

Empresa inscrita no:

CRC-SP
Empresa Associada ao:

Sescon SPSescon - SP /ACE GuarulhosCIESP Guarulhos
A SEDAN respeita a sua privacidade e somos contra a prática de spams ( email's sem solicitação ). Se por ventura este boletim está chegando em sua caixa postal por engano ou não é de seu agrado, por favor aceite nossas desculpas. Clique em remover para que seu e-mail saia de nossa lista: REMOVER
Dúvidas e sugestões: sedan@sedan.com.br

Copyright © 2008 - 2012 - Sedan Consultoria. Todos os direitos reservados Tel: (11) 2088-7250