Boletins Informativos Ano 07 Nº 134 Outubro/2008
Centralização da Apuraçãoe Recolhimento do ICMS
O Decreto nº 53.355/08, com efeitos a partir do período de apuração relativo a agosto de 2008, alterou os arts. 96 a 102 do RICMS-SP, que tratam dos procedimentos para centralização dos saldos devedores e credores do ICMS.
De acordo com a nova regra, os saldos devedores e credores resultantes da apuração do ICMS efetuada a cada período, em cada um dos estabelecimentos do mesmo titular localizados em território paulista, poderão ser compensados centralizadamente, sendo o resultado, quando devedor, objeto de recolhimento único.
Para compensação, os saldos serão transferidos, total ou parcialmente, para estabelecimento centralizador, eleito segundo o regime de apuração do imposto (todos devem estar sujeitos ao mesmo regime), pelo titular, entre aqueles que estiverem sujeitos ao menor prazo para recolhimento do imposto.
Contudo, observe-se que a nova regra estabelece que, quando adotada a forma centralizada de apuração e recolhimento do imposto, em relação aos saldos transferidos, deverá ser observado o seguinte:
a) se o saldo for devedor, a transferência deverá ser total;
b) se o saldo for credor, a transferência não poderá exceder o montante a ser absorvido pelo estabelecimento centralizador no mesmo período de apuração.
A opção pela centralização, a renúncia a ela e a alteração do estabelecimento centralizador serão efetuadas por meio de termo lavrado na forma do art. 102 do RICMS-SP, no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências de cada estabelecimento abrangido, que produzirá efeitos:
Fonte: Cenofisco / Sedan Consultoriaa) a partir do primeiro dia do mês subseqüente, em relação à primeira opção;
b) a partir do primeiro dia do terceiro mês subseqüente ao de sua renúncia, bem como ao da segunda opção em diante;
c) a partir do primeiro dia do ano subseqüente, na alteração do estabelecimento centralizador, devendo o termo ser lavrado até o último dia do mês de novembro.
Copyright © 2008 - 2010 - Sedan Consultoria. Todos os direitos reservados.Tel.: (11) 2088-7250