Boletins Informativos Ano 07 Nº 137 Outubro/2008
GIA substitutiva - Gravação em mídia eletrônica
Para correção de erros ou omissões no preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), constatados após a transmissão do arquivo à Secretaria da Fazenda, o contribuinte deverá apresentar a GIA Substitutiva mediante preenchimento de um novo formulário da GIA com correção dos dados errados e repetição dos dados corretos, gravação dos dados em mídia eletrônica que permita sua reprodução, tais como CD ou DVD, que não será devolvida em nenhuma hipótese, e entrega ao posto fiscal a que estiver vinculado o contribuinte, juntamente com os documentos exigidos para essa finalidade.
O procedimento anterior era efetuado mediante gravação dos dados em disco flexível de 3 1/2 (três polegadas e meia) e apresentação ao posto fiscal de vinculação do contribuinte. Essa alteração foi introduzida no inciso I do art. 17 da Portaria CAT nº 92/1998 pela Portaria CAT nº 61/2008, com efeitos desde 30.04.2008.
Fonte: Editorial IOB
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