Sedan Boletins Informativos

Ano 07 Nº 139 Outubro/2008

Código de Situação Tributária (CST)

O Código de Situação Tributária (CST), tem por finalidade identificar a origem da mercadoria ou serviço e a tributação a que se sujeitam a operação e a prestação. Assim como os CFOP´s, o Código de Situação Tributária (CST) consta do Anexo V do RICMS-SP. Instituído pelo ajuste Sinief n° 03/1994, atualmente com a redação do Ajuste Sinief n° 06/2000.

Nos documentos fiscais emitidos por ocasião das operações e prestações realizadas no campo de incidência do ICMS, além do CFOP, será indicado também o CST, que designa a origem e a tributação pertinente.

O Código de Situação Tributária (CST) será composto de três dígitos, na forma ABB; o primeiro dígito indicará a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B, constantes do Anexo V do RICMS-SP.

Exemplos de Utilização do Código de Situação Tributária

1. Venda de mercadoria de origem nacional (0) e tributada integralmente pelo ICMS (00) – preencher a
nota fiscal com o Código de Situação Tributária 000.

2. Venda de mercadoria de origem estrangeira – importação direta (1) e tributada integralmente pelo
ICMS (00) – preencher a nota fiscal com o Código de Situação Tributária 100.

Com base nas tabelas “A” e “B” do Anexo V do RICMS-SP, verificamos os CST em vigor, na forma a seguir:

Tabela A - Origem da Mercadoria
0
Nacional
1
Estrangeira - Importação direta
2
Estrangeira - Adquirida no mercado interno
Tabela B - Tributação pelo ICMS
00
Tributada integralmente
10
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20
Com redução de base de cálculo
30
Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40
Isenta
41
Não tributada
50
Suspensão
51
Diferimento
60
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70
Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90
Outras

Fonte: Sedan Consultoria

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