Boletins Informativos Ano 07 Nº 139 Outubro/2008
Código de Situação Tributária (CST)
O Código de Situação Tributária (CST), tem por finalidade identificar a origem da mercadoria ou serviço e a tributação a que se sujeitam a operação e a prestação. Assim como os CFOP´s, o Código de Situação Tributária (CST) consta do Anexo V do RICMS-SP. Instituído pelo ajuste Sinief n° 03/1994, atualmente com a redação do Ajuste Sinief n° 06/2000.
Nos documentos fiscais emitidos por ocasião das operações e prestações realizadas no campo de incidência do ICMS, além do CFOP, será indicado também o CST, que designa a origem e a tributação pertinente.
O Código de Situação Tributária (CST) será composto de três dígitos, na forma ABB; o primeiro dígito indicará a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B, constantes do Anexo V do RICMS-SP.
Exemplos de Utilização do Código de Situação Tributária
1. Venda de mercadoria de origem nacional (0) e tributada integralmente
pelo ICMS (00) – preencher a
nota fiscal com o Código de Situação Tributária
000.
2. Venda de mercadoria de origem estrangeira – importação
direta (1) e tributada integralmente pelo
ICMS (00) – preencher a nota fiscal com o Código de
Situação Tributária 100.
Com base nas tabelas “A” e “B” do Anexo V do RICMS-SP, verificamos os CST em vigor, na forma a seguir:
| Tabela A - Origem da Mercadoria | |
0 |
Nacional |
1 |
Estrangeira - Importação direta |
2 |
Estrangeira - Adquirida no mercado interno |
| Tabela B - Tributação pelo ICMS | |
00 |
Tributada integralmente |
10 |
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
20 |
Com redução de base de cálculo |
30 |
Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
40 |
Isenta |
41 |
Não tributada |
50 |
Suspensão |
51 |
Diferimento |
60 |
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 |
Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
90 |
Outras |
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