Boletins Informativos Ano 07 Nº 140 Outubro/2008
NOVIDADES E INFORMAÇÕES IMPORTANTE
- DESTINAÇÃO DAS VIAS DA NOTA FISCAL -
VENDAS
DENTRO DO ESTADO |
VENDAS
FORA DO ESTADO |
1ª
e 3ª VIA: acompanha a mercadoria. 2ª VIA FIXA DOS TALONÁRIOS: deve permanecer na empresa à disposição da fiscalização do ICMS. 2ª VIA DOS JOGOS SOLTOS OU FORMULÁRIOS CONTÍNUOS: deve permanecer na empresa encadernadas (ver instruções abaixo). 4ª VIA: deve permanecer na empresa ou no escritório, à disposição da fiscalização. 5ª VIA: opcional para controle da empresa, ou se legível poderá ser remetida ao escritório. |
1ª,
3ª e 4ª VIA: acompanha a mercadoria. |
- ENCADERNAÇÃO DA NOTAS FISCAIS -
Nota
fiscal emitida para acobertar operação de
saída ou entrada - As segundas vias das
notas fiscais emitidas por processamento de dados (formulários
contínuos) e datilografadas (jogos soltos) devem
ficar em poder do estabelecimento emitente, devendo ser
encadernadas em separado as operações de entrada
e saída, em grupo de até 500 (quinhentas), obedecida a sua ordem numérica seqüencial. "TIPOS DE REGISTRO DE LIVROS E NOTAS FISCAIS"
As
encadernações deverão conter obrigatoriamente;
As
encadernações de Livros e Notas Fiscais, estão
previstas no; |
VENDAS PARA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA) DEVEM SER ACOMPANHADAS DE PROTOCOLO DE INGRESSO DE MERCADORIA NACIONAL (PIN)
Para assegurar a correta aplicação dos benefícios
fiscais, previstos na legislação vigente, a SUFRAMA
controla a entrada de mercadorias nacionais nos Estados da Amazônia
Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) e nas área
de Livre Comércio de Macapá/ Santana.
A SUFRAMA exige a primeira via da nota fiscal selada pela Secretaria
da Fazenda Estadual, o Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional
(PIN) apenas para empresas habilitadas na SUFRAMA e os documentos
de identidade e CPF da pessoa que está apresentado a mercadoria
no posto fiscal, bem como o credenciamento do veículo utilizado.
O PIN é um documento gerado pela SUFRAMA a partir de dados
enviados pelas empresas remetentes por meio do WS SINAL. Esse documento
é necessário e indispensável para ser apresentado
nos Postos Centralizadores de Vistoria da SUFRAMA juntamente com
a documentação fiscal (notas fiscais, conhecimentos
de transporte e manifesto de carga) e a mercadoria que está
ingressando, para que seja feita a Vistoria Física da mercadoria.
As áreas de atuação da SUFRAMA e seus incentivos
fiscais são:
1- ICMS e/ou IPI e PIS/COFINS – Amazonas: Municípios
de Manaus e Rio Preto da Eva;
2- ICMS e/ou IPI
a)Acre: Municípios de Brasiléia, Epitacionlândia
e Cruzeiro do Sul (Áreas de Livre Comércio);
b)Amapá: Municípios de Macapá e Santana (Áreas
de Livre Comércio);
c)Amazonas: Municípios de Presidente Figueiredo e Tabatinga
(Áreas de Livre Comércio);
d)Rondônia: Município de Guajará-Mirim (Áreas
de Livre Comércio);
e)Roraima: Municípios de Pacaraima e Bonfim (Áreas
de Livre Comércio);
Somente o IPI – Amazônica Ocidental
(demais cidades dos estados do AM, AC, RO e RR);
Observações:
Benefícios do ICMS: Somente para comercialização
e industrialização;
Benefícios do IPI, PIS e COFINS: Para remessas de comercialização,
industrialização e uso e consumo.
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