Sedan Boletins Informativos

Ano 07 Nº 140 Outubro/2008

NOVIDADES E INFORMAÇÕES IMPORTANTE



- DESTINAÇÃO DAS VIAS DA NOTA FISCAL -

VENDAS DENTRO DO ESTADO
VENDAS FORA DO ESTADO
1ª e 3ª VIA: acompanha a mercadoria.

2ª VIA FIXA DOS TALONÁRIOS: deve permanecer na empresa à disposição da fiscalização do ICMS.

2ª VIA DOS JOGOS SOLTOS OU FORMULÁRIOS CONTÍNUOS: deve permanecer na empresa encadernadas (ver instruções abaixo).

4ª VIA: deve permanecer na empresa ou no escritório, à disposição da fiscalização.
5ª VIA: opcional para controle da empresa, ou se legível poderá ser remetida ao escritório.

 

1ª, 3ª e 4ª VIA: acompanha a mercadoria.

2ª VIA FIXA DOS TALONÁRIOS: deve permanecer
na empresa à disposição da fiscalização do ICMS.

2ª VIA DOS JOGOS SOLTOS OU FORMULÁRIOS
CONTÍNUOS: deve permanecer na empresa
encadernadas (ver instruções abaixo).

5ª VIA: remeter ao escritório.


- ENCADERNAÇÃO DA NOTAS FISCAIS -

Nota fiscal emitida para acobertar operação de saída ou entrada - As segundas vias das notas fiscais emitidas por processamento de dados (formulários contínuos) e datilografadas (jogos soltos) devem ficar em poder do estabelecimento emitente, devendo ser encadernadas em separado as operações de entrada e saída, em grupo de até 500 (quinhentas), obedecida a sua ordem numérica seqüencial.

Nota fiscal cancelada - todas as vias deste documento fiscal cancelado também deverá ser encadernada juntamente com as segundas vias das demais notas fiscais, seja entrada ou saída, conforme disposto acima.

Inutilização de Formulários – Os formulários destinados à emissão de notas fiscais, quando inutilizados deverão, antes de se transformarem em documentos fiscais, ser enfeixados em grupos uniformes de até 500 (quinhentos) jogos, em ordem numérica seqüencial, permanecendo em poder da empresa emitente.

FIQUE ATENTO: A empresa emitente das referidas notas fiscais deverá manter em suas dependências, à disposição da fiscalização do ICMS, as respectivas encadernações.

NÃO ESQUEÇA: É de total responsabilidade da empresa usuária dos formulários
contínuos ou jogos soltos a realização de suas encadernações.

"TIPOS DE REGISTRO DE LIVROS E NOTAS FISCAIS"

  • Livros encadernados;
  • Conjunto de fichas ou folhas soltas;
  • Conjunto de folhas contínuas;
  • Microfichas geradas através de microfilmagem de saída direta do computador (COM).
As encadernações deverão conter obrigatoriamente;
  • Requerimento preenchido corretamente, com assinatura do representante da empresa;
  • termo de abertura e encerramento, contendo:
    razão social, NIRE, inscrição estadual e CNPJ;
  • endereço;
  • número de folhas;
  • número de ordem;
  • assinatura do contador com o número do CRC;
  • assinatura do representante da empresa, com identificação: nome e CPF;
  • recolhimento da taxa através de GARE - taxa R$ 13,00 por autenticação, ou por conjunto de 500 notas fiscais.

As encadernações de Livros e Notas Fiscais, estão previstas no;

Decreto nº 486 de 03 de março de 1.969 e suas respectivas alterações tendo como a mais recente a Instrução Normativa do DNRC nº 102 de 25 de Abril de 2.006, (Junta Comercial de São Paulo).

VENDAS PARA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA) DEVEM SER ACOMPANHADAS DE PROTOCOLO DE INGRESSO DE MERCADORIA NACIONAL (PIN)


Para assegurar a correta aplicação dos benefícios fiscais, previstos na legislação vigente, a SUFRAMA controla a entrada de mercadorias nacionais nos Estados da Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) e nas área de Livre Comércio de Macapá/ Santana.

A SUFRAMA exige a primeira via da nota fiscal selada pela Secretaria da Fazenda Estadual, o Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional (PIN) apenas para empresas habilitadas na SUFRAMA e os documentos de identidade e CPF da pessoa que está apresentado a mercadoria no posto fiscal, bem como o credenciamento do veículo utilizado.

O PIN é um documento gerado pela SUFRAMA a partir de dados enviados pelas empresas remetentes por meio do WS SINAL. Esse documento é necessário e indispensável para ser apresentado nos Postos Centralizadores de Vistoria da SUFRAMA juntamente com a documentação fiscal (notas fiscais, conhecimentos de transporte e manifesto de carga) e a mercadoria que está ingressando, para que seja feita a Vistoria Física da mercadoria.

As áreas de atuação da SUFRAMA e seus incentivos fiscais são:

1- ICMS e/ou IPI e PIS/COFINS – Amazonas: Municípios de Manaus e Rio Preto da Eva;
2- ICMS e/ou IPI

a)Acre: Municípios de Brasiléia, Epitacionlândia e Cruzeiro do Sul (Áreas de Livre Comércio);

b)Amapá: Municípios de Macapá e Santana (Áreas de Livre Comércio);

c)Amazonas: Municípios de Presidente Figueiredo e Tabatinga (Áreas de Livre Comércio);

d)Rondônia: Município de Guajará-Mirim (Áreas de Livre Comércio);

e)Roraima: Municípios de Pacaraima e Bonfim (Áreas de Livre Comércio);

Somente o IPI – Amazônica Ocidental (demais cidades dos estados do AM, AC, RO e RR);

Observações:

Benefícios do ICMS: Somente para comercialização e industrialização;
Benefícios do IPI, PIS e COFINS: Para remessas de comercialização, industrialização e uso e consumo.

Fonte: Visãocont / Sedan Consultoria

Empresa inscrita no:

CRC-SP
Empresa Associada ao:

Sescon SPSescon - SP /ACE GuarulhosCIESP Guarulhos
A SEDAN respeita a sua privacidade e somos contra a prática de spams ( email's sem solicitação ). Se por ventura este boletim está chegando em sua caixa postal por engano ou não é de seu agrado, por favor aceite nossas desculpas. Clique em remover para que seu e-mail saia de nossa lista: REMOVER
Dúvidas e sugestões: sedan@sedan.com.br

Copyright © 2008 - 2010 - Sedan Consultoria. Todos os direitos reservados.Tel.: (11) 2088-7250