Boletins Informativos Ano 07 Nº 147 Novembro/2008
TRIBUTOS FEDERAIS E PREVIDENCIÁRIOS
Prorrogação de Prazos - Recolhimento em Dezembro de 2008
A Medida Provisória nº. 447 de 2008, promoveu alterações no recolhimento de alguns tributos.
Esta mudanças, são aplicadas para os fatos geradores a partir de novembro, tendo como primeiro recolhimento com as novas datas o mês de dezembro de 2008. Permanecem inalterados os recolhimentos no mês de novembro de 2008.
São as seguinte modificações para os Tributos Federais para dezembro de 2008:
Pis/Pasep e Cofins
Faturamento (exceto para instituições
financeiras, que permaneceu inalterado): Passa do dia 19/12/2008,
para o dia 24/12/2008.
IRRF: Passa do dia 10/12/2008, para o dia 19/12/2008.IPI: (demais produtos - exceto produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI): Passa do dia 15/12/2008, para o dia 24/12/2008 INSS: Passa do dia 10/12/2008, para o dia 19/12/2008 |
Para os tributos em questão, se o dia do vencimento não for dia útil, o recolhimento deve ser antecipado.
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