Sedan Boletins Informativos

Ano 07 Nº 148 Novembro/2008

Retenções na fonte em dezembro de 2008

Período de Apuração para as Retenções Ocorridas em Dezembro de 2008

Conforme previsto na Lei nº 11.196 de 2005, art. 70, nos anos de 2006 e 2007, houve mudanças no reconhecimento do período de apuração das retenções na fonte de Imposto de Renda (sendo período de apuração decendial).

Em 2008, este procedimento não será adotado. Pois a Lei, somente trouxe esta obrigatoriedade para 2006 e 2007. Assim, as retenções sobre trabalho assalariado, alugueis, e serviços profissionais (incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País), terão como período de apuração mensal no mês de dezembro, sendo: Apuração 31/12/2008, com recolhimento em 20/01/2009, devido à mudança na data de vencimento pela MP 447 de 14 de novembro de 2008.

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A Medida Provisória nº. 447 de 2008, promoveu alterações no recolhimento de alguns tributos.

Esta mudanças, são aplicadas para os fatos geradores a partir de novembro, tendo como primeiro recolhimento com as novas datas o mês de dezembro de 2008. Permanecem inalterados os recolhimentos no mês de novembro de 2008.

São as seguinte modificações para os Tributos Federais para dezembro de 2008:

Pis/Pasep e Cofins Faturamento (exceto para instituições financeiras, que permaneceu inalterado): Passa do dia 19/12/2008, para o dia 24/12/2008.

IRRF: Passa do dia 10/12/2008, para o dia 19/12/2008.IPI: (demais produtos - exceto produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI): Passa do dia 15/12/2008, para o dia 24/12/2008

INSS: Passa do dia 10/12/2008, para o dia 19/12/2008

Para os tributos em questão, se o dia do vencimento não for dia útil, o recolhimento deve ser antecipado.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

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