Sedan Boletins Informativos

Ano 07 Nº 149 Dezembro/2008

SIMPLES NACIONAL - ECF

Prazo para adequação dos equipamentos

 

O Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT nº 152/2008 (DOE de 03.12.2008), prorrogou os prazos para adequação dos equipamentos ECF pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Para os contribuintes que já fazem parte do Simples Nacional, o prazo, que estava previsto inicialmente para 01.07.2008, foi prorrogado para 31.01.2009. No caso de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, o prazo permanece sendo de 30 dias a contar da opção.

Lembramos que o cupom fiscal deverá conter a alíquota própria da mercadoria (Ex.: 12%, 18%, 25%, etc.), e a expressão “ICMS a ser recolhido conforme LC 123/2006 - Simples Nacional.”, no espaço destinado à impressão de mensagens promocionais.

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do artigo 111-D da Portaria CAT-55/98, de 14 de julho de 1998:

Artigo 111-D - O contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, se for usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), deverá adequar-se ao disposto no parágrafo único do artigo 15-A:

I - no período de 12 de abril de 2008 a 31 de janeiro de 2009, na hipótese de já estar sujeito às normas do Simples Nacional na data da publicação desta portaria;

II - no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da opção pelo Simples Nacional, na hipótese de vir a se sujeitar às normas do Simples Nacional após a data da publicação desta portaria.” (NR).

Artigo 15-A - Tratando-se de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", o Cupom Fiscal por ele emitido deverá conter a alíquota incidente na operação ou prestação, conforme previsto nos artigos 52 a 55 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, sem prejuízo do disposto no artigo 15. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-51/08, de 11-04-2008; DOE 12-04-2008)

Parágrafo único - Além do previsto no "caput", o Cupom Fiscal deverá conter, também, a expressão "ICMS a ser recolhido conforme LC 123/2006 - Simples Nacional.", no espaço destinado à impressão de mensagens promocionais.

Fonte: Sedan Consultoria / Secretaria da Fazenda - SP

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