Boletins Informativos Ano 07 Nº 150 Dezembro/2008
PERDÃO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA
Segundo publicado no DOU, medida é restrita às dívidas
que, em dezembro de 2007, estavam vencidas há cinco anos
ou mais, com Valor até R$ 10.000,00 .
04 dezembro
2008
A Medida Provisória nº 449 de 03 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 04.12.2008, concede remissão de dívida tributária, nos casos em que os débitos estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), que correspondam a débitos inscritos em Dívida Ativa da União, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A previsão desta remissão, está disposta no art. 14 da Medida Provisória.
De acordo com a Medida Provisória nº 449, publicada na edição desta quinta-feira (4) do Diário Oficial, as dívidas de até R$ 10 mil com a União serão perdoadas pelo governo.
A medida, sancionada na quarta-feira (3) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, beneficiará contribuintes que, em 31 de dezembro de 2007, estavam com dívidas vencidas há cinco anos ou mais, e permitirá ao governo fazer uma limpeza em 2,1 milhões, ou 18,1% dos processos movidos pela União, segundo informa a Agência Brasil.
O montante que deixará de ser arrecadado equivale a R$ 3,6 bilhões. A MP inclui ainda decisões como a deliberar mais R$ 5 bilhões para exportadores, por meio do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
Medida
A MP publicada no Diário Oficial foi enviada em 1º de julho deste ano, pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, durante reunião do Conselho Político. Para ele, a aprovação da medida é "extremamente importante, porque simplifica a vida do contribuinte e faz uma série de simplificações e agilizações".
Na ocasião, a Fecomercio-SP(Federação do Comércio de São Paulo) classificou a intenção do governo de anistiar débitos pendentes de até R$ 10 mil como uma ferramenta de injustiça social e um mecanismo de incentivo aos maus pagadores e à prática de sonegação.
A entidade alertou, também, que "ainda que a medida seja positiva para micro e pequenos empresários (...) se trata de benefício momentâneo e parcial à atividade empresarial". Segundo a Fecomercio, a concretização de um projeto de reforma tributária que simplifique o sistema atual e reduza a carga tributária seria uma medida mais eficaz.
Dívidas maiores
As dívidas maiores do que R$ 10 mil ou adquiridas depois de 2007 serão tratadas em projetos de lei específicos, que estabelecerão novos modelos de negociação, intermediado por instituições financeiras federais como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, com esses novos projetos de lei o governo pretende reduzir o tempo de tramitação dos processos de 12, 13 anos para, no máximo, cinco ou seis anos.
Fonte: InfoMoneyCopyright © 2008 - 2010 - Sedan Consultoria. Todos os direitos reservados.Tel.: (11) 2088-7250