Sedan Boletins Informativos

Ano 08 Nº 155 Janeiro/2009

Tabela de IR Fonte para o Ano-Calendário de 2009 e de 2010




A Medida Provisória 451/2008 publicada no DOU de 16/12/2008 alterou a tabela progressiva do imposto de renda na fonte para o ano-calendário de 2009 e de 2010, prevista no art. 1º da Lei 11.482/2007.

Observamos que as pessoas físicas estão sujeitas ao regime de caixa, ou seja, são tributadas na fonte e na declaração de ajuste relativamente aos valores efetivamente recebidos em cada mês e ano-calendário.

Assim, os valores pagos a partir de 01/01/2009 se sujeitarão ao desconto do IRFONTE de acordo com a nova tabela.


Tabela do IRFONTE para o ano-calendário de 2009:

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.434,59
-
-
De 1.434,60 até 2.150,00
7,5
107,59
De 2.150,01 até 2.866,70
15
268,84
De 2.866,71 até 3.582,00
22,5
483,84
Acima de 3.582,00
27,5
662,94

 

Tabela do IRFONTE para o ano-calendário de 2010:

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.499,15
-
-
De 1.499,16 até 2.246,75
7,5
112,43
De 2.246,76 até 2.995,70
15
280,94
De 2.995,71 até 3.743,19
22,5
505,62
Acima de 3.743,19
27,5
692,78

 

NOTAS:

1. O imposto de renda anual devido incidente sobre os rendimentos de que trata o caput deste artigo será calculado de acordo com tabela progressiva anual correspondente à soma das tabelas progressivas mensais vigentes nos meses de cada ano-calendário;


2. DEPENDENTES: a quantia, por dependente, de:

2.1) R$ 144,20 (cento e quarenta e quatro reais e vinte centavos), para o ano-calendário de 2009;
2.2) R$ 150,69 (cento e cinqüenta reais e sessenta e nove centavos), a partir do ano-calendário de 2010;

Fonte: Notadez Informação

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