Boletins Informativos Ano 08 Nº 155 Janeiro/2009
Tabela de IR Fonte para o Ano-Calendário de 2009 e de 2010
A Medida Provisória 451/2008 publicada no DOU de 16/12/2008
alterou a tabela progressiva do imposto de renda na fonte para o
ano-calendário de 2009 e de 2010, prevista no art. 1º
da Lei 11.482/2007.
Observamos que as pessoas físicas estão sujeitas ao regime de caixa, ou seja, são tributadas na fonte e na declaração de ajuste relativamente aos valores efetivamente recebidos em cada mês e ano-calendário.
Assim, os valores pagos a partir de 01/01/2009 se sujeitarão ao desconto do IRFONTE de acordo com a nova tabela.
Tabela
do IRFONTE para o ano-calendário de 2009:
Tabela Progressiva Mensal
Base
de Cálculo (R$) |
Alíquota
(%) |
Parcela
a Deduzir do IR (R$) |
| Até 1.434,59 | - |
- |
| De 1.434,60 até 2.150,00 | 7,5 |
107,59 |
| De 2.150,01 até 2.866,70 | 15 |
268,84 |
| De 2.866,71 até 3.582,00 | 22,5 |
483,84 |
| Acima de 3.582,00 | 27,5 |
662,94 |
Tabela do IRFONTE para o ano-calendário de 2010:
Tabela Progressiva Mensal
Base
de Cálculo (R$) |
Alíquota
(%) |
Parcela
a Deduzir do IR (R$) |
| Até 1.499,15 | - |
- |
| De 1.499,16 até 2.246,75 | 7,5 |
112,43 |
| De 2.246,76 até 2.995,70 | 15 |
280,94 |
| De 2.995,71 até 3.743,19 | 22,5 |
505,62 |
| Acima de 3.743,19 | 27,5 |
692,78 |
NOTAS:
1. O imposto de renda anual devido incidente sobre os rendimentos de que trata o caput deste artigo será calculado de acordo com tabela progressiva anual correspondente à soma das tabelas progressivas mensais vigentes nos meses de cada ano-calendário;
2. DEPENDENTES: a quantia, por dependente, de:
2.1)
R$ 144,20 (cento e quarenta e quatro reais e vinte centavos), para
o ano-calendário de 2009;
2.2) R$ 150,69 (cento e cinqüenta reais e sessenta e nove centavos),
a partir do ano-calendário de 2010;
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