Sedan Boletins Informativos

Ano 08 Nº 157 Janeiro/2009

SP/ICMS - Cupom fiscal deverá indicar a alíquota efetiva da mercadoria

 

 

Por meio do Comunicado CAT nº 61/2008, publicado no DOE SP de hoje, 16.12.2008, o Coordenador da Administração Tributária trouxe os seguintes esclarecimentos relativamente ao cupom fiscal emitido por contribuinte optante pelo Simples Nacional:

a) a partir de 1º de fevereiro de 2009, o contribuinte do ICMS que, cumulativamente, estiver sujeito às normas do Simples Nacional e for usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverá, necessariamente, emitir o cupom fiscal indicando, como alíquota incidente na operação ou prestação, a alíquota prevista na legislação para essa mesma operação ou prestação quando praticada por contribuinte sujeito ao regime normal de tributação pelo ICMS;

b) o cupom fiscal deverá conter, também, a expressão: “ICMS a ser recolhido conforme LC 123/2006 - Simples Nacional”; e

c) o não-cumprimento do descrito na letra “a” sujeitará o contribuinte às penalidades previstas na legislação.

Fonte: Editorial IOB

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