Boletins Informativos Ano 08 Nº 159 Janeiro/2009
SP/ICMS - Prorrogado o prazo para recolhimento do imposto devido por substituição tributária
Publicado em 15/12/2008 09:10
Por meio do Decreto nº 53.812/2008, foi fixado prazo especial para recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição pelas operações subseqüentes, com as seguintes mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária:
a) medicamentos;
b) bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
c) produtos de perfumaria;
d) produtos de higiene pessoal;
e) ração animal;
f) produtos de limpeza;
g) produtos fonográficos;
h) autopeças;
i) pilhas e baterias;
j) lâmpadas elétricas;
k) papel;
l) produtos da indústria alimentícia; e
m) materiais de construção e congêneres.
O imposto devido pelo substituto tributário pelas operações subseqüentes, inclusive o optante
pelo Simples Nacional, poderá ser recolhido, relativamente
aos fatos geradores ocorridos até 31.12.2009, no último dia do segundo mês subseqüente
ao do mês de referência da apuração.
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