Sedan Boletins Informativos

Ano 08 Nº 161 Janeiro/2009

Como identificar o melhor regime de tributação
Escolha a melhor forma de tributação


Confira as vantagens e desvantagens do Supersimples, do lucro presumido e do lucro real e fique atento ao prazo de adesão, que, para o Supersimples terminou em 31 de janeiro.

Chegou a hora de escolher como acertar as contas com o Fisco em 2008. Muitas empresas podem optar entre os três regimes de tributação existentes: o Supersimples, o lucro real e o lucro presumido. Com a escolha certa, seu negócio pode economizar um bom dinheiro. Para ajudá-lo na seleção, mostramos como cada um dos sistemas funciona, com suas vantagens e desvantagens.


Simples Nacional

O regime unifica a cobrança de oito tributos e contribuições: PIS, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, CSLL, IPI, ISS, ICMS e, com exceção de parte das empresas de serviço, o INSS patronal. Neste ano, ganham direito à tributação simplificada negócios antes excluídos do Supersimples. É o caso, por exemplo, de laboratórios de diagnósticos, empresas de decoração e paisagismo, escolas de ensino médio e pré-vestibulares e prestadores de serviços gerais de instalação, manutenção e reparos. Ainda assim, muitos continuam de fora. Entre eles, clínicas médicas, escritórios de advocacia e outros negócios conduzidos por profissionais liberais. O prazo para pleitear o benefício do Simples Nacional, vai até 30 de janeiro.

Há também restrições com relação ao faturamento. O Supersimples só pode ser adotado integralmente por empresas com receita anual de até R$ 2,4 milhões em São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia, Rio Grande do Sul e Distrito Federal. Nos outros estados, o ISS e o ICMS são recolhidos à parte para quem tem faturamento acima de determinada quantia - R$ 1,8 milhão ou R$ 1,2 milhão, conforme o local.

Tributaristas são unânimes: de modo geral, a adoção do Supersimples rende boas economias na comparação com o lucro real e o lucro presumido. "Os ganhos podem chegar a 70%", afirma o consultor de políticas públicas do Sebrae, André Spínola. Mas nem por isso a vantagem é garantida. "É preciso fazer as contas", diz ele. A cautela é especialmente necessária para empresas de serviços enquadradas no chamado anexo 5 do Simples Nacional. Integram o grupo academias de ginástica, laboratórios médicos e produtoras de filmes, entre outros. No caso, quanto menor o peso da folha de pagamento, maior o imposto a recolher. "Para muita gente com folha menor que 20% do faturamento, o Simples não vale a pena", afirma o consultor do Sebrae.

Na hora dos cálculos, também merecem cuidado dobrado serviços incluídos no chamado anexo 4, como empresas de vigilância e limpeza. Para elas, a obrigação de recolher o INSS separadamente acaba com boa parte dos benefícios da tributação unificada. Ainda assim, a adoção do Supersimples tende a valer a pena. O regime dá isenção das contribuições para o chamado sistema S (destinadas a instituições como Sesi, Senai e Sesc) e também para o Incra, o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) e o salário educação. Ao se livrar de todos esses encargos, você pode economizar o equivalente a até 8% da folha de pagamento, conforme o ramo do negócio.

A adesão ao Supersimples é automática para empresas já enquadradas no sistema. Para ingressar no regime ou sair dele, porém, é preciso fazer a solicitação ainda em janeiro à Receita Federal, por intermédio de seu contador ou pela internet (www.receita.fazenda.gov.br).

Lucro real e lucro presumido


Para quem descartar o Supersimples, restam o Lucro Real e o Lucro Presumido.

A escolha deve ser feita até 29 de fevereiro. Mas qual é o melhor regime? A resposta, mais uma vez, varia caso a caso. Primeiro é preciso entender como funciona o lucro presumido. Nele, não importa quanto a empresa realmente lucrou. No cálculo do Imposto de Renda, o lucro considerado pelo Fisco será de 32% da receita bruta para o setor de serviços e de 8% para a indústria e quase todos os estabelecimentos comerciais. Já para a apuração da CSLL, o percentual sobe para 12% na indústria e no comércio - nos serviços continuam valendo os 32% do Imposto de Renda.

No Lucro Real, como o nome sugere, você recolhe imposto com base no lucro apurado (receitas menos despesas comprovadas). A opção, disponível para todos, é obrigatória para empreendimentos com faturamento acima de R$ 48 milhões por ano.

No Lucro Presumido, opcional para empresas com receita anual de até R$ 48 milhões, o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre um percentual pré-estabelecido. No caso, seja qual for a rentabilidade do negócio, o Fisco calcula o Imposto de Renda sobre um lucro estimado em 32% da receita bruta para o setor de serviços e 8% para a indústria e quase todos os estabelecimentos comerciais. Já para a apuração da CSLL, esse percentual sobe para 12% na indústria e no comércio - nos serviços continuam valendo os mesmos 32% utilizados no cálculo do Imposto de Renda.

De modo geral, o Lucro Presumido costuma ser a melhor opção sempre que o lucro comprovado for igual ou superior à margem determinada pela Receita Federal, aqueles 8%, 12% ou 32%. Caso contrário, o lucro real tende a levar vantagem por impedir recolhimento de impostos sobre ganhos inexistentes. É preciso ainda levar em conta que só o Lucro Real dá direito aos créditos do PIS e do Cofins embutidos no preço de matérias-primas e alguns outros insumos, como energia. "Antes de fazer a escolha, é essencial considerar toda a cesta de tributos, não só o peso do IR e da CSLL", diz a tributarista Tiziane Machado, da Machado Advogados e Consultores Associados.

Você tem direito ao Supersimples?

Nem todos podem optar pela tributação simplificada. Veja quem são os principais excluídos do Simples Nacional

  • Empresas com faturamento maior que R$ 2,4 milhões em 2008;
  • Negócios comandados por profissionais liberais, como escritórios de advocacia e convênios médicos; despachantes, corretoras de seguro, distribuidoras de títulos e valores mobiliários; comércio de armas; transporte interestadual de passageiros e vendedores atacadistas de cigarros;
  • Empresas com débitos tributários federais, estaduais, municipais ou dívidas com a Previdência;
  • Negócios com sócios residentes no exterior;
  • Empresas com participação no capital de outros negócios e vice versa: empresa com participação de outras companhias em seu capital;
  • Negócios com sócios com mais de 10% de participação em outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, se a soma dos dois faturamentos anuais ultrapassar a quantia de R$ 2,4 milhões;
  • Sócios com qualquer participação em outra empresa enquadrada no Simples Nacional, desde que, juntos, os faturamentos anuais dos negócios superem o montante de R$ 2,4 milhões

Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios


Empresa inscrita no:

CRC-SP
Empresa Associada ao:

Sescon SPSescon - SP /ACE GuarulhosCIESP Guarulhos
A SEDAN respeita a sua privacidade e somos contra a prática de spams ( email's sem solicitação ). Se por ventura este boletim está chegando em sua caixa postal por engano ou não é de seu agrado, por favor aceite nossas desculpas. Clique em remover para que seu e-mail saia de nossa lista: REMOVER
Dúvidas e sugestões: sedan@sedan.com.br

Copyright © 2008 - 2012 - Sedan Consultoria. Todos os direitos reservados Tel: (11) 2088-7250