Boletins Informativos Ano 08 Nº 161 Janeiro/2009
Como identificar o melhor regime de tributação
Escolha a melhor forma de tributação
Confira as vantagens e desvantagens do Supersimples, do lucro presumido
e do lucro real e fique atento ao prazo de adesão, que, para
o Supersimples terminou em 31 de janeiro.
Chegou a hora de escolher como acertar as contas com o Fisco em 2008. Muitas empresas podem optar entre os três regimes de tributação existentes: o Supersimples, o lucro real e o lucro presumido. Com a escolha certa, seu negócio pode economizar um bom dinheiro. Para ajudá-lo na seleção, mostramos como cada um dos sistemas funciona, com suas vantagens e desvantagens.
Simples
Nacional
O regime unifica a cobrança de oito tributos e contribuições: PIS, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, CSLL, IPI, ISS, ICMS e, com exceção de parte das empresas de serviço, o INSS patronal. Neste ano, ganham direito à tributação simplificada negócios antes excluídos do Supersimples. É o caso, por exemplo, de laboratórios de diagnósticos, empresas de decoração e paisagismo, escolas de ensino médio e pré-vestibulares e prestadores de serviços gerais de instalação, manutenção e reparos. Ainda assim, muitos continuam de fora. Entre eles, clínicas médicas, escritórios de advocacia e outros negócios conduzidos por profissionais liberais. O prazo para pleitear o benefício do Simples Nacional, vai até 30 de janeiro.
Há também restrições com relação ao faturamento. O Supersimples só pode ser adotado integralmente por empresas com receita anual de até R$ 2,4 milhões em São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia, Rio Grande do Sul e Distrito Federal. Nos outros estados, o ISS e o ICMS são recolhidos à parte para quem tem faturamento acima de determinada quantia - R$ 1,8 milhão ou R$ 1,2 milhão, conforme o local.
Tributaristas são unânimes: de modo geral, a adoção do Supersimples rende boas economias na comparação com o lucro real e o lucro presumido. "Os ganhos podem chegar a 70%", afirma o consultor de políticas públicas do Sebrae, André Spínola. Mas nem por isso a vantagem é garantida. "É preciso fazer as contas", diz ele. A cautela é especialmente necessária para empresas de serviços enquadradas no chamado anexo 5 do Simples Nacional. Integram o grupo academias de ginástica, laboratórios médicos e produtoras de filmes, entre outros. No caso, quanto menor o peso da folha de pagamento, maior o imposto a recolher. "Para muita gente com folha menor que 20% do faturamento, o Simples não vale a pena", afirma o consultor do Sebrae.
Na hora dos cálculos, também merecem cuidado dobrado serviços incluídos no chamado anexo 4, como empresas de vigilância e limpeza. Para elas, a obrigação de recolher o INSS separadamente acaba com boa parte dos benefícios da tributação unificada. Ainda assim, a adoção do Supersimples tende a valer a pena. O regime dá isenção das contribuições para o chamado sistema S (destinadas a instituições como Sesi, Senai e Sesc) e também para o Incra, o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) e o salário educação. Ao se livrar de todos esses encargos, você pode economizar o equivalente a até 8% da folha de pagamento, conforme o ramo do negócio.
A
adesão ao Supersimples é automática para empresas
já enquadradas no sistema. Para ingressar no regime ou sair
dele, porém, é preciso fazer a solicitação
ainda em janeiro à Receita Federal, por intermédio
de seu contador ou pela internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Lucro
real e lucro presumido
Para
quem descartar o Supersimples, restam o Lucro Real e o Lucro Presumido.
A escolha deve ser feita até 29 de fevereiro.
Mas qual é o melhor regime? A resposta, mais uma vez, varia
caso a caso. Primeiro é preciso entender como funciona o
lucro presumido. Nele, não importa quanto a empresa realmente
lucrou. No cálculo do Imposto de Renda, o lucro considerado
pelo Fisco será de 32% da receita bruta para o setor de serviços
e de 8% para a indústria e quase todos os estabelecimentos
comerciais. Já para a apuração da CSLL, o percentual
sobe para 12% na indústria e no comércio - nos serviços
continuam valendo os 32% do Imposto de Renda.
No Lucro Real, como o nome sugere, você recolhe imposto com
base no lucro apurado (receitas menos despesas comprovadas). A opção,
disponível para todos, é obrigatória para empreendimentos
com faturamento acima de R$ 48 milhões por ano.
No Lucro Presumido, opcional para empresas com receita anual de até R$ 48 milhões, o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre um percentual pré-estabelecido. No caso, seja qual for a rentabilidade do negócio, o Fisco calcula o Imposto de Renda sobre um lucro estimado em 32% da receita bruta para o setor de serviços e 8% para a indústria e quase todos os estabelecimentos comerciais. Já para a apuração da CSLL, esse percentual sobe para 12% na indústria e no comércio - nos serviços continuam valendo os mesmos 32% utilizados no cálculo do Imposto de Renda.
De modo geral, o Lucro Presumido costuma ser a melhor opção sempre que o lucro comprovado for igual ou superior à margem determinada pela Receita Federal, aqueles 8%, 12% ou 32%. Caso contrário, o lucro real tende a levar vantagem por impedir recolhimento de impostos sobre ganhos inexistentes. É preciso ainda levar em conta que só o Lucro Real dá direito aos créditos do PIS e do Cofins embutidos no preço de matérias-primas e alguns outros insumos, como energia. "Antes de fazer a escolha, é essencial considerar toda a cesta de tributos, não só o peso do IR e da CSLL", diz a tributarista Tiziane Machado, da Machado Advogados e Consultores Associados.
Você
tem direito ao Supersimples?
Nem todos podem optar pela tributação simplificada. Veja quem são os principais excluídos do Simples Nacional
Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios
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