Boletins Informativos Ano 08 Nº 163 Janeiro/2009
IR Fonte - Aquisição de software estrangeiro mediante download via Internet
As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior, para pagamento de licença de uso de programas de computador (softwares), adquiridos por meio de download, via Internet, estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 15%.
Todavia,
por tratar-se de mercadorias, não estão sujeitas à
incidência do imposto as importâncias pagas, creditadas,
entregues, empregadas ou remetidas ao exterior pela aquisição
de softwares produzidos em larga escala e de maneira uniforme, colocados
no mercado para aquisição por qualquer interessado,
sem envolver rendimentos de direitos autorais.
(RIR/1999, art. 710; e Solução de Consulta nº 46/2007 da 8ª Região Fiscal - São Paulo)
Fonte: Editorial IOB
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