Boletins Informativos Ano 08 Nº 168 Janeiro/2009
Governo perdoa dívidas de até R$ 10 mil com a União
Medida deve eliminar 2,1 milhões de processos, que significam 18,1% do total, com redução de R$ 3,6 bilhões do estoque da dívida ativa. Com isso, novas empresas podem entrar no Supersimples
Agora
é para valer, as dívidas de até R$ 10 mil com
a União, contraídas até
31 de dezembro de 2007 e vencidas há cinco anos ou mais, estão perdoadas, de acordo com a Medida
Provisória nº 449, publicada no dia 4 de dezembro, no
Diário Oficial da União. A medida vale para pessoas
físicas e empresas e débitos inscritos ou não
na dívida ativa.
A MP prevê ainda descontos e parcelamento para pagamento de
dívidas desse mesmo valor – R$ 10 mil – vencidas
há menos de cinco anos, que representam cerca de R$ 10 bilhões.
A prestação mínima é de R$ 50 para pessoa
física e de R$ 100 para empresas. Essas dívidas podem
ser pagas à vista ou parceladas em até seis meses,
com redução de 100% das multas de mora e de ofício,
de 30% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.
Para parcelamento em até 30 prestações, há
redução de 60% sobre o valor das multas de mora e
de ofício e de 100% sobre o valor do encargo legal. A dívida
pode ser parcelada ainda em até 60 vezes, com redução
de 40% sobre o valor das multas de mora e de ofício e de
100% sobre o valor do encargo legal.
Nesses casos relativos a empresas, a renegociação
será feita com base nos débitos apurados até
31 de maio deste ano. A exemplo da renegociação das
dívidas de pequeno valor, o parcelamento poderá ser
feito à vista ou em seis vezes, com descontos maiores, ou
em 24, 60 e 120 meses, com abatimento menor.
O valor mínimo de cada prestação não
poderá ser inferior a R$ 2 mil.
Hoje a dívida total dos contribuintes com a União
é de R$ 1,316 trilhão e o perdão representa
R$ 3,6 bilhões. Cerca de 50% do R$ 1,316 trilhão devidos
ao governo corresponde a dívidas cobradas administrativamente,
e o restante está em fase judicial. O governo resolveu adotar
a medida devido à burocracia para renegociar as dívidas
e também porque o custo de cobrança dos débitos
supera o valor a receber.
Refis
e Paes
Além do perdão das dívidas de pequeno valor,
a medida permite um novo parcelamento, e até a quitação,
do saldo devedor dos contribuintes que aderiram aos programas de
Recuperação Fiscal (Refis) e de Parcelamento Especial
(Paes), previstos, respectivamente, nas leis nº 9.964/00 e
10.684/03.
IPI
A MP traz também regras para pagamento ou parcelamento de
dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos
de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e dos programas
Refis e Paes.
Para pagamento à vista ou em até seis meses, há
redução de 100% das multas de mora e de ofício,
de 30% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.
Fonte: Fenacon
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