Sedan Boletins Informativos

Ano 08 Nº 168 Janeiro/2009

Governo perdoa dívidas de até R$ 10 mil com a União

Medida deve eliminar 2,1 milhões de processos, que significam 18,1% do total, com redução de R$ 3,6 bilhões do estoque da dívida ativa. Com isso, novas empresas podem entrar no Supersimples

 

Agora é para valer, as dívidas de até R$ 10 mil com a União, contraídas até 31 de dezembro de 2007 e vencidas há cinco anos ou mais, estão perdoadas, de acordo com a Medida Provisória nº 449, publicada no dia 4 de dezembro, no Diário Oficial da União. A medida vale para pessoas físicas e empresas e débitos inscritos ou não na dívida ativa.
A MP prevê ainda descontos e parcelamento para pagamento de dívidas desse mesmo valor – R$ 10 mil – vencidas há menos de cinco anos, que representam cerca de R$ 10 bilhões.

A prestação mínima é de R$ 50 para pessoa física e de R$ 100 para empresas. Essas dívidas podem ser pagas à vista ou parceladas em até seis meses, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 30% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.

Para parcelamento em até 30 prestações, há redução de 60% sobre o valor das multas de mora e de ofício e de 100% sobre o valor do encargo legal. A dívida pode ser parcelada ainda em até 60 vezes, com redução de 40% sobre o valor das multas de mora e de ofício e de 100% sobre o valor do encargo legal.
Nesses casos relativos a empresas, a renegociação será feita com base nos débitos apurados até 31 de maio deste ano. A exemplo da renegociação das dívidas de pequeno valor, o parcelamento poderá ser feito à vista ou em seis vezes, com descontos maiores, ou em 24, 60 e 120 meses, com abatimento menor.

O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 2 mil.
Hoje a dívida total dos contribuintes com a União é de R$ 1,316 trilhão e o perdão representa R$ 3,6 bilhões. Cerca de 50% do R$ 1,316 trilhão devidos ao governo corresponde a dívidas cobradas administrativamente, e o restante está em fase judicial. O governo resolveu adotar a medida devido à burocracia para renegociar as dívidas e também porque o custo de cobrança dos débitos supera o valor a receber.

Refis e Paes
Além do perdão das dívidas de pequeno valor, a medida permite um novo parcelamento, e até a quitação, do saldo devedor dos contribuintes que aderiram aos programas de Recuperação Fiscal (Refis) e de Parcelamento Especial (Paes), previstos, respectivamente, nas leis nº 9.964/00 e 10.684/03.

IPI
A MP traz também regras para pagamento ou parcelamento de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e dos programas Refis e Paes.
Para pagamento à vista ou em até seis meses, há redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 30% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.

Fonte: Fenacon

 

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