Boletins Informativos Ano 08 Nº 169 Janeiro/2009
Receita alerta sobre fraude no Simples
Falsos boletos de cobrança estão sendo emitidos a empresários com o objetivo de induzi-los ao pagamento indevido de tributos do Simples Nacional. Os autores ainda não foram reconhecidos
Há um novo golpe rondando os empresários, contribuintes de boa-fé, optantes pelo Simples Nacional. E a farsa chega pelo correio. O fato é que uma quadrilha ainda não identificada está emitindo, desde novembro, correspondências com falsas ordens de cobrança para induzir contribuintes ao pagamento de um boleto bancário – em geral no valor de R$ 194,75 – como condição de inserção ou permanência no regime. Tais boletos, apresentando-se na forma de documentos oficiais, seriam para ser efetivados em conta da Caixa Econômica Federal.
Com o intuito de enganar o contribuinte, os emitentes utilizam-se
de expressões como “supersimples”, que remete
à nomenclatura oficial do Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e “Brasil –
Governo de Todos”, além de remeter ao endereço
eletrônico “Supersimplesnet.com”, com características
visuais semelhantes ao real endereço do Simples Nacional.
De acordo com esclarecimentos da Receita Federal do Brasil e do
Comitê do Simples Nacional, a única forma de opção
pelo regime é o acesso ao portal do Simples Nacional, por
meio do endereço www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional,
em “Outros Serviços” – “Solicitação
de opção pelo Simples Nacional”. Esse procedimento
não acarreta custos para a empresa. Além disso, segundo
informações desses órgãos, a única
forma de quitação dos tributos é por meio do
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
e todos os valores devidos ao Simples Nacional devem ser calculados
pela própria empresa no item “Cálculo do Valor
Devido e Geração do DAS”.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO SIMPLES NACIONAL
Copyright © 2008 - 2010 - Sedan Consultoria. Todos os direitos reservados.Tel.: (11) 2088-7250