Sedan Boletins Informativos

Ano 08 Nº 169 Janeiro/2009

Receita alerta sobre fraude no Simples

Falsos boletos de cobrança estão sendo emitidos a empresários com o objetivo de induzi-los ao pagamento indevido de tributos do Simples Nacional. Os autores ainda não foram reconhecidos

 

Há um novo golpe rondando os empresários, contribuintes de boa-fé, optantes pelo Simples Nacional. E a farsa chega pelo correio. O fato é que uma quadrilha ainda não identificada está emitindo, desde novembro, correspondências com falsas ordens de cobrança para induzir contribuintes ao pagamento de um boleto bancário – em geral no valor de R$ 194,75 – como condição de inserção ou permanência no regime. Tais boletos, apresentando-se na forma de documentos oficiais, seriam para ser efetivados em conta da Caixa Econômica Federal.

Com o intuito de enganar o contribuinte, os emitentes utilizam-se de expressões como “supersimples”, que remete à nomenclatura oficial do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e “Brasil – Governo de Todos”, além de remeter ao endereço eletrônico “Supersimplesnet.com”, com características visuais semelhantes ao real endereço do Simples Nacional.

De acordo com esclarecimentos da Receita Federal do Brasil e do Comitê do Simples Nacional, a única forma de opção pelo regime é o acesso ao portal do Simples Nacional, por meio do endereço www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, em “Outros Serviços” – “Solicitação de opção pelo Simples Nacional”. Esse procedimento não acarreta custos para a empresa. Além disso, segundo informações desses órgãos, a única forma de quitação dos tributos é por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e todos os valores devidos ao Simples Nacional devem ser calculados pela própria empresa no item “Cálculo do Valor Devido e Geração do DAS”.

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO SIMPLES NACIONAL

 

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