Boletins Informativos Ano 08 Nº 171 Janeiro/2009
NOVIDADES E INFORMAÇÕES IMPORTANTES
NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR
Em
2009, a emiss ão da Nota Fiscal a Consumidor, será
facultativa quando o valor da operação for inferior
a R$ 8,00, desde que não exigida pelo consumidor. Tais valores,
entretanto, deverão ser lançados em um borrador, cujo
total deverá constar em uma única Nota Fiscal emitida
no final do dia.
No caso de venda superior a R$ 10.000,00 é obrigatória
a emissão da nota fiscal modelo 1 ou 1-A.
ECF – TEF
A legislação determina que o ECF deve ser interligado
à TEF (transmissão eletrônica de fundos).
A TEF nada mais é do que o nome dado às operações
on-line efetuadas com cartão de crédito ou de débito,
em que o pagamento da compra realizada pelos clientes, é
transferido eletronicamente para os comerciantes.
Alguns estabelecimentos, como cantinas, restaurantes e lanchonetes,
podem, em caráter excepcional, utilizar o POS (“point
of sale”- ponto de venda), porém, somente em horários
de grande movimento e desde que sejam usuários de linha discada
(TEF discado).
ICMS/SP – SAÍDA DE MATERIAL PROMOCIONAL
Na saída de material promocional, como folhetos de propaganda, por exemplo, não haverá incidência do ICMS, desde que a circulação desses impressos tenha por finalidade exclusiva a veiculação de propaganda e que sua saída seja isolada, ou seja, não deve acompanhar nem integrar um produto. A emissão de nota fiscal é obrigatória para todos os contribuintes do ICMS, independentemente da tributação a que se sujeitar a operação ou prestação. Dessa forma, se o estabelecimento que promover a saída dos folhetos de propaganda for contribuinte do imposto, emitirá nota fiscal modelo 1 ou 1-A, com CFOP 5.949, nas operações internas.
RELATÓRIOS DE CARTÕES DE CRÉDITO
As empresas que operam com
cartões, devem enviar com urgência ao Setor Contábil,
os informes relativos ao exercício de 2008 que receberem
das operadoras de cartões. Referidos relatórios serão
informados na DIRF, cujo prazo de entrega expira em fevereiro.
Fonte: SEDAN CONSULTORIAL
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