Sedan Boletins Informativos

Ano 08 Nº 173 Janeiro/2009

Dívida de INSS e IR será cancelada no dia 4

 

Até o dia 4 de fevereiro, todos os contribuintes que têm dívidas antigas relativas a contribuições previdenciárias não recolhidas -no caso de empregadores-, ou a Imposto de Renda, deverão ser anistiados pelo governo, ou seja, terão o débito cancelado. Porém, para que isso ocorra, é preciso que o débito tenha vencido até dezembro de 2002 e que fosse de até R$ 10 mil (com as correções) em 31 de dezembro de 2007.

O prazo foi definido em medida provisória de 4 de dezembro do ano passado, que estimou em, no máximo, 60 dias o tempo necessário para o cancelamento de cerca de 2 milhões de processos no país. São mais de R$ 3,5 bilhões que deixarão de ir para os cofres da União.

Segundo a Procuradoria Geral da Fazenda, só no Estado de São Paulo, há 236.075 dívidas, somando mais de R$ 400 milhões. Com a medida, todos os devedores terão seus nomes excluídos do Cadin (cadastro informativo de créditos não quitados do governo). Assim, pessoas físicas poderão voltar a prestar concursos e empresas terão direito à certidão negativa de débito.

Os contribuintes podem saber se seus débitos já foram ou não cancelados pela internet, no site www.pgfn.gov.br. É preciso clicar em "e-CAC", no lado esquerdo da página. Uma nova página será aberta e, se for a primeira visita, o contribuinte terá de criar um cadastro.

Se na consulta aparecer a mensagem "O Contribuinte não Possui Inscrição Ativa no Cadastro de Informações da Dívida Ativa", a dívida já terá sido cancelada.

O programa da Fazenda também vai permitir o parcelamento com desconto de dívidas de valores superiores a R$ 10 mil, mas ainda falta a regulamentação.

Fonte:Clipping eletrônico - AASP

 

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