Boletins Informativos Ano 08 Nº 176 Fevereiro/2009
NOVO SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2009
Foi publicado em 30.01.2009, em Edição Extra do DOU,
a Média Provisória nº 456 que aprova o Novo salário
Mínimo Vigente no País, a partir de 1º de fevereiro
de 2009.
Veja na íntegra esta legislação:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 456, DE 30 DE JANEIRO DE
2009
DOU 30.01.2009. Ed. Extra
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º
de fevereiro de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a
seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 2009, o salário
mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos
e sessenta e cinco reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no
caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá
a R$ 15,50 (quinze reais e cinqüenta centavos) e o valor horário,
a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de fevereiro de
2009, a Lei nº 11.709, de 19 de junho de 2008.
Brasília, 30 de janeiro de 2009; 188º da Independência
e 121º da República.
Fonte: NOTADEZ
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