Sedan Boletins Informativos

Ano 08 Nº 176 Fevereiro/2009

NOVO SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2009


Foi publicado em 30.01.2009, em Edição Extra do DOU, a Média Provisória nº 456 que aprova o Novo salário Mínimo Vigente no País, a partir de 1º de fevereiro de 2009.

Veja na íntegra esta legislação:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 456, DE 30 DE JANEIRO DE 2009
DOU 30.01.2009. Ed. Extra

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de fevereiro de 2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 2009, o salário mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).

Parágrafo único
. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e cinqüenta centavos) e o valor horário, a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos).

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de fevereiro de 2009, a Lei nº 11.709, de 19 de junho de 2008.

Brasília, 30 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

Fonte: NOTADEZ

 

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