Sedan Boletins Informativos

Ano 08 Nº 178 Março/2009

Prefeitura de SP abre programa para parcelamento de dívidas
Contribuinte poderá dividir débitos até 2004 em 120 vezes.
Programa não vale para multas de trânsito

 

A Prefeitura de São Paulo abre nesta segunda-feira (23) dois programas de parcelamento de dívidas municipais - o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e o Parcelamento Administrativo de Débitos Tributário (PAT). Para aderir aos programas, o contribuinte deve acessar o site da Prefeitura de São Paulo.

O PPI busca promover a regularização de dívidas geradas até 31 de dezembro de 2004.

Não poderão ser incluídos no PPI os débitos referentes a infrações à legislação de trânsito, de natureza contratual e referentes a indenizações devidas ao Município de São Paulo por dano causado ao seu patrimônio. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 para as pessoas físicas e R$ 500,00 para as pessoas jurídicas.

Após aderir ao PPI, o contribuinte poderá pagar a dívida em parcela única ou em até 12 parcelas mensais, com taxas de juros de 1% ao mês, de acordo com a tabela Price.

Também é possível dividir a conta em 120 vezes, com correção pela taxa Selic mais juros de 1%. Quem optar pela parcela única fica livre dos juros sobre os impostos devidos e ganha desconto de 75% sobre os honorários advocatícios. Quem decidir parcelar a dívida também fica livre dos juros, mas terá de pagar 50% sobre os honorários advocatícios.

PAT
O PAT está aberto para o pagamento de dívidas ainda não inscritas na dívida ativa relativos aos impostos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças. De acordo com a legislação, a poderão ser incluídos no PAT os débitos tributários espontaneamente confessados ou declarados pelo contribuinte, originários de autos de infração e intimação e relativos ao Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos.” Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 110,62 para pessoas física e de R$ 553,11 para pessoas jurídicas.

Para aderir ao PAT, o contribuinte deve acessar o site da prefeitura na internet. A adesão ao programa reduz o valor das multas em 30%, se a formalização ocorrer no prazo de impugnação e 15% se a formalização ocorrer durante a fase de análise da impugnação.

O contribuinte que deve até R$ 3.318,69 pode parcelar a dívida em até 18 vezes.
Quem deve entre R$ 3.318,70 e R$ 11.062,31 poderá pagar em 24 vezes.
Dívidas entre R$ 11.062,32 e R$ 33.186,94 poderão ser quitadas em até 36 vezes.

Somente as dívidas acima de R$ 55 mil poderão ser pagas em até 60 vezes. Sobre o valor de cada parcela vai incidir o valor acumulado da Selic e de 1% sobre o valor principal da dívida.

Fonte: G1 noticias - GLOBO.COM

 

 

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