Sedan Boletins Informativos

Ano 08 Nº 179 Março/2009

COMITÊ GESTOR ALTERA VENCIMENTO DO SIMPLES NACIONAL E PRAZO PARA ENTREGA DA DASN-2009

 

Em reunião de 23/03/2009, o Comitê Gestor aprovou três Resoluções, remetidas para publicação, com importantes alterações no Simples Nacional, dentre as quais se destacam:

Alteração do vencimento dos tributos no Simples Nacional: a partir do período de apuração março/2009, o vencimento passa a ser dia 20 do mês subsequente, prorrogando-se para o dia útil subsequente quando naquele dia não houver expediente bancário. O próximo vencimento, por exemplo, será dia 20/04/2009, dos tributos relativos aos fatos geradores ocorridos em março/2009. Alteração introduzida pela Resolução CGSN nº 056/2009 (DOU de 24.03.2009).

Prorrogação excepcional do prazo para entrega da DASN-2009 para 04/05/2009. Alterações introduzidas pela Resolução CGSN nº 055/2009 (DOU de 24.03.2009)

Autorização excepcional para que os Estados solicitem declarações das empresas optantes, com os dados necessários para o cálculo do valor adicionado de que trata o § 1° do art. 3° da Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro de 1990 (IPM).

A retenção do ISS não é cabível quando a empresa prestadora optante pelo Simples Nacional for tributada pelo valor fixo, salvo quando o referido imposto for devido a outro município;

As pendências que causaram os indeferimentos de pedidos de opção, a partir de 2009, passam a ser liberadas paulatinamente por cada ente federativo, caso assim se conclua na análise das impugnações impetradas pelas empresas. Após a última liberação, a opção pelo Simples Nacional fica automaticamente deferida.

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

 

 

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