Boletins Informativos Ano 08 Nº 179 Março/2009
COMITÊ GESTOR ALTERA VENCIMENTO DO SIMPLES NACIONAL E PRAZO PARA ENTREGA DA DASN-2009
Em reunião de 23/03/2009, o Comitê Gestor aprovou três Resoluções, remetidas para publicação, com importantes alterações no Simples Nacional, dentre as quais se destacam:
Alteração do vencimento dos tributos no Simples Nacional:
a partir do período de apuração março/2009,
o vencimento passa a ser dia 20 do mês
subsequente, prorrogando-se para o dia útil subsequente
quando naquele dia não houver expediente bancário.
O próximo vencimento, por exemplo, será dia
20/04/2009, dos tributos relativos aos fatos geradores
ocorridos em março/2009. Alteração
introduzida pela Resolução
CGSN nº 056/2009 (DOU de 24.03.2009).
Prorrogação excepcional do prazo para entrega da DASN-2009
para 04/05/2009. Alterações
introduzidas pela Resolução CGSN nº 055/2009
(DOU de 24.03.2009)
Autorização excepcional para que os Estados solicitem
declarações das empresas optantes, com os dados necessários
para o cálculo do valor adicionado de que trata o §
1° do art. 3° da Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro
de 1990 (IPM).
A retenção do ISS não é cabível
quando a empresa prestadora optante pelo Simples Nacional for tributada
pelo valor fixo, salvo quando o referido imposto for
devido a outro município;
As pendências que causaram os indeferimentos de pedidos de
opção, a partir de 2009, passam a ser liberadas paulatinamente
por cada ente federativo, caso assim se conclua na análise
das impugnações impetradas pelas empresas. Após
a última liberação, a opção pelo
Simples Nacional fica automaticamente deferida.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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