Boletins Informativos Ano 08 Nº 185 Maio /2009
Previdenciária (INSS)A Instrução Normativa RFB nº 938/2009 - DOU de 18.05.2009 alterou a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3/2005, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária.
Prezados clientes, reforçamos e reiteramos o comunicado que divulgamos hoje (21-05-2009), o qual passamos alguns procedimentos quanto as regras e formas de verificação para identificar as retenções de INSS, ISS, IRF e CSRF.
Em
alteração recente publicado no DOU do dia 18-05-2009,
dentre as alterações, destacamos a que determina que
as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes
pelo Simples Nacional quando
prestarem serviços mediante cessão
de mão de obra ou empreitada não sofrem mais a retenção
previdenciária, em geral de 11% sobre o valor
bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação
de serviços.
Esta dispensa tem efeito retroativo a 1º.01.2009,
e não será aplicada às ME e EPP tributadas
na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123/2006,
para fatos geradores ocorridos até 31.12.2008, e, na forma
do Anexo IV do mesmo diploma legal, para fatos geradores ocorridos
a partir de 1º.01.2009.
Fonte: Editorial IOB / Taf Consultoria
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