Sedan Boletins Informativos

Ano 08 Nº 185 Maio /2009

Previdenciária (INSS)
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional - Dispensa de retenção previdenciária.

A Instrução Normativa RFB nº 938/2009 - DOU de 18.05.2009 alterou a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3/2005, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária.

 

Prezados clientes, reforçamos e reiteramos o comunicado que divulgamos hoje (21-05-2009), o qual passamos alguns procedimentos quanto as regras e formas de verificação para identificar as retenções de INSS, ISS, IRF e CSRF.

Em alteração recente publicado no DOU do dia 18-05-2009, dentre as alterações, destacamos a que determina que as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional quando prestarem serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada não sofrem mais a retenção previdenciária, em geral de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.

Esta dispensa tem efeito retroativo a 1º.01.2009, e não será aplicada às ME e EPP tributadas na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123/2006, para fatos geradores ocorridos até 31.12.2008, e, na forma do Anexo IV do mesmo diploma legal, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2009.

Veja na íntegra a IN 938/2009

Fonte: Editorial IOB / Taf Consultoria


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