Boletins Informativos Ano 08 Nº 199 Setembro /2009
Secretaria da Fazenda utilizará e-mail para notificar e até autuar as empresas
Fazenda quer agilizar as disputas que ocorrem entre o fisco e os contribuintes em processos administrativos e também economizar
A Secretaria da Fazenda paulista vai criar o DEC (Domicílio
Eletrônico do Contribuinte), um e-mail para se comunicar com
as empresas, fazer notificações e até autuar.
Em dois anos, o governo paulista pretende fornecer esse endereço
eletrônico a todas as empresas do Estado de São Paulo.
Para estruturar o sistema de comunicação virtual,
o fisco prepara mudanças na legislação do ICMS
e deve encaminhar projeto de lei para a Assembleia Legislativa neste
mês.
Com o domicílio eletrônico, a Secretaria da Fazenda
quer agilizar as disputas que ocorrem entre o fisco e os contribuintes
em processos administrativos e também economizar recursos.
Os fiscais deixam de ir para as ruas para entregar intimações,
notificações e autos de infração e passam
a trabalhar na análise e no cruzamento de dados para combater
a sonegação fiscal.
Se, ao cruzar os dados recebidos de administradoras de cartões
de crédito, o fisco notar divergências nas informações
prestadas por 100 mil contribuintes, por exemplo, os fiscais têm
hoje de notificar cada uma dessas 100 mil pessoas. Com o domicílio
eletrônico, esse trabalho pode ser feito por meio digital,
de forma mais rápida.
"Não dá mais para mandar um fiscal para cada
contribuinte que mostra inconsistência nas informações
para o fisco. A ideia é aperfeiçoar a lei do ICMS
para poder agir por meio eletrônico. Estamos atentos à
modernização tecnológica para combater a sonegação
fiscal", afirma Mauro Ricardo Costa, secretário da Fazenda
paulista.
A conversa virtual entre o fisco e o contribuinte vai permitir,
segundo o secretário, que uma empresa evite receber autos
de infração. Isso porque o contribuinte será
avisado pelo meio eletrônico, antes de notificado ou autuado,
sobre eventuais erros nas informações declaradas ao
fisco e poderá fazer correções espontaneamente.
Hoje, quando o fisco identifica alguma inconsistência nos
dados informados pelo contribuinte, tem de abrir um procedimento
fiscal. Com isso, o contribuinte perde o direito de corrigir voluntariamente
os erros de informação e já fica sujeito a
autuações e multas. Na mudança que a Fazenda
paulista quer fazer na lei do ICMS, o aviso feito por meio eletrônico
não será considerado notificação.
Tendência
mundial
A comunicação do fisco com o contribuinte pelo meio
virtual é uma tendência no mundo e no Brasil, segundo
advogados e consultores em tributação.
"A internet é um meio cada vez mais seguro para se comunicar.
Se for algo devidamente divulgado e dê ao contribuinte prazo
para se defender, essa proposta [do domicílio eletrônicos]
pode agilizar e facilitar a vida do fisco e do contribuinte",
afirma a advogada Maria Carolina Paciléo Mendes.
A lei 11.195, de 2005, conhecida como "MP do Bem", já
admite a intimação dos contribuintes [pessoas físicas
e jurídicas] por meio eletrônico, considerando o endereço
cadastrado pela empresa. "Esse também já é
um posicionamento do Superior Tribunal de Justiça."
Para o advogado Ives Gandra da Silva Martins, a criação
do domicilio eletrônico para agilizar o contato entre o fisco
e o contribuinte é positiva, desde que a empresa concorde
com esse tipo de comunicação e que a troca de informação
seja segura. "Indiscutivelmente, haverá economia para
a Fazenda e para o contribuinte."
FONTE: Clipping Sedan
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