Sedan Boletins Informativos

Ano 08 Nº 205 Setembro /2009

 


Nota Paulista:

Conheça funcionalidades restritas e os documentos fiscais abrangidos

 

A Nota Fiscal Paulista foi instituída em 2007 pelo governo de São Paulo para estimular o consumidor a pedir o cupom fiscal aos estabelecimentos comerciais, sob estímulo de devolução de 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido e sorteios de prêmios em dinheiro.

A obrigatoriedade para transmitir os dados pelo Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) e o aumento na fiscalização e casos sujeitos à penalidade são algumas das mudanças que passam a valer a partir deste mês.

Desde então, diversos setores aderem de forma progressiva. Na última etapa, em julho deste ano, foram cerca de 140 setores inseridos.

Com a nova obrigatoriedade, todos os contribuintes deverão informar, de forma detalhada, os produtos vendidos em seus estabelecimentos. Esses dados serão transmitidos via um arquivo magnético, chamado Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF).

A partir de setembro, todas os contribuintes do Estado de São Paulo inseridos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foram obrigados a aderir ao sistema de Nota Fiscal Paulista. Conheça as funcionalidades do sistema do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), instituído para permitir o registro das empresas pelo portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz).

Por questões de segurança, o acesso a alguns procedimentos são exclusivos do usuário-pai e outras, que são restritas inicialmente, podem opcionalmente ser delegadas aos usuários-filhos. Cada um dos perfis disponíveis no site da Sefaz possui opção para habilitar o acesso pela opção na coluna “Ativo”.

Para alterar o perfil de acesso de um usuário-filho, para conceder ou autorizar funções, o contribuinte deve selecionar pelo menu a opção “Configurar – Delegar Acesso”, onde vai encontrar uma tela que mostra quais usuários têm permissão para cada perfil, que são os seguintes:

Emite NF On-line - Os contribuintes de estabelecimentos comerciais poderão emitir a Nota Fiscal Eletrônica pelo sistema

Envia Arquivo - Este opção permite que o usuário realize o envio de seus arquivos de nota fiscal nos modelos 2, NF modelo 1 e 1-A e de Cupom Fiscal para registro

Altera Perfil - O perfil de alteração dos dados cadastrais do estabelecimento é válido apenas para o setor comercial

Consulta NF/CF - Além da habilitação para consulta de Nota Fiscal e Cupom Fiscal por lotes, o sistema permite exportar o resultado em arquivo

Altera NF Modelo 2 - O contribuinte pode cancelar por este perfil o modelo de Nota Fiscal do modelo 2

Cancela Nota Fiscal On-line - Está opção também é válida apenas para os estabelecimentos comerciais e permite que eles cancelem uma emissão feita via sistema.

Efetua reclamação - nesta seção o contribuinte pode opinar sobre o funcionamento do posto e seus procedimentos, além de consultar as queixas já feitas

Registra NF Modelo 2 - Da mesma forma que o perfil Altera NF Modelo 2 faz o cancelamento, este permite ao usuário cadastrar a opção por este modelo de Nota Fiscal


Documentos Fiscais Abrangidos

De acordo com informações da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, são cinco papéis

A partir deste mês, todas os contribuintes do Estado de São Paulo inseridos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) estão obrigados a aderir ao sistema de Nota Fiscal Paulista. De acordo com informações da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, são cinco documentos fiscais abrangidos pelo programa.

Veja:

Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2);
Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line;
Cupom Fiscal;
Nota Fiscal (Modelo 1 e 1A);
Nota Fiscal Eletrônica

 


Fonte: Financial Web

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