Sedan Boletins Informativos

Ano 07 Nº 20 Novembro /2006

 

Refis 4 está previsto na Lei Geral

Após a aprovação do Projeto de Lei (PL) 123/04, conhecido como Lei Geral, as empresas que optarem pela adesão ao sistema de impostos simplificado (Supersimples) poderão ser beneficiadas, pois o corpo da norma prevê a instituição de um novo parcelamento dos débitos federais, que poderão ser divididos em até 120 meses e corrigidos pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), segundo informou o advogado especializado em Direito Tributário Márcio Trindade Santos.

De acordo com ele, o mecanismo previsto pela Lei Geral pode ser considerado como um quarto programa de parcelamento especial (Refis 4), porém destinado às micro e pequenas empresas, com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões ou mensal de, no máximo, R$ 200 mil. Atualmente, são consideradas micro e pequenas empresas as firmas que possuem receita bruta anual de R$ 1,2 milhão ou que faturem R$ 100 mil por mês.

Em outras ocasiões, Trindade Santos já havia comentado sobre a necessidade de o governo federal oferecer aos inadimplentes programas de recuperação fiscal com prazos mais alongados, para possibilitar aos empresários as condições necessárias para honrar as parcelas mais os impostos correntes, a fim de evitar a exclusão e até a execução das empresas.

Fonte: Diário do comércio

 

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