Boletins Informativos Ano 08 Nº 213 Dezembro/2009
RETENÇÕES NA FONTE EM DEZEMBRO DE 2009
Período de Apuração e Vencimento para as Retenções Ocorridas em Dezembro de 2009
O IRRF sobre o 13º salário, deve ser recolhido somente em janeiro de 2010.
Alterar o prazo de pagamento dos impostos e contribuições federais (Imposto de renda retido na fonte), incidente sobre;
Salários,
Férias,
13º salário,
Pró-labore,
Pagamento a autônomos,
Pagamento a empresas por serviços prestados
e Aluguéis,
Deve ser recolhido até o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Neste caso, será apuração mensal, com recolhimento em 20/01/2010 (art. 5º da Lei nº. 11.933 de 28 de abril de 2009), Conversão da MP nº 447/2008
Nota: Não sendo dia útil em seu município de domicílio tributário, a data de recolhimento deve ser antecipada.
Conforme previsto na Lei nº. 11.196 de 2005, art. 70, nos anos de 2006 e 2007, houve mudanças no reconhecimento do período de apuração das retenções na fonte de Imposto de Renda (sendo período de apuração decendial).
Esta previsão aplicou-se somente em 2006 e 2007, não se estendendo para os anos calendários subseqüentes.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
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