Sedan Boletins Informativos

Ano 09 Nº 215 Janeiro/2010


ICMS - SP - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Prorrogação de prazo para recolhimento do imposto



O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto 55.307/2009, prorroga para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2010 o prazo especial para recolhimento do ICMS Substituição Tributária, possibilitando que o recolhimento seja efetuado até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da realização da operação.


O prazo diferenciado é válido para o recolhimento da substituição tributária relativa aos segmentos relacionadas nos artigs 313-A a 313-Z19 do Regulamento do ICMS. O prazo especial para recolhimento do imposto, que também poderá ser aproveitada por contribuintes optantes pelo Simples Nacional, aplica-se aos fatos geradores ocorridos até 31-12-2010.

Estão sujeitas ao regime de substituição tributária, nos termos dos artigos 313-A a 313-Z19 do Regulamento do ICMS, as operações internas com:

A) medicamentos e contraceptivos;
B) bebida alcoólica, exceto cerveja e chope;
C) produtos de perfumaria;
D) produtos de higiene pessoal;
E) ração tipo "pet" para animais domésticos;
F) produtos de limpeza;
G) produtos fonográficos;
H) autopeças;
I) pilhas e baterias novas;
J) lâmpadas elétricas;
K) papel;
L) produtos da indústria alimentícia;
M) materiais de construção e congêneres;
N) produtos de colchoaria;
O) ferramentas;
P) bicicletas e suas partes, peças e acessórios;
Q) instrumentos musicais;
R) brinquedos;
S) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos;
T) produtos de papelaria;
U) artefatos de uso doméstico;
V) materiais elétricos;
W) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

 

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

 
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