Sedan Boletins Informativos

Ano 10 Nº 225 Janeiro/2010

Receita dispensa lucro presumido de certificação digital para DCTF dos três primeiros meses de 2010


DCTF MENSAL - LUCRO PRESUMIDO/IMUNES/ISENTAS
Obrigatoriedade de Entrega com Certificado Digital para as Declarações
Fato Gerador Ocorrido até Março de 2010.


A partir de janeiro de 2010, conforme previsto na  Instrução Normativa RFB Nº 974, de 27 de novembro de 2009, a entrega da DCTF mensal será obrigatória, com assinatura digital válida.

Foi publicada hoje no Diário Oficial, a Instrução Normativa nº. 996 de 22 de janeiro de 2010, alterando o art. 4º da IN RFB nº 974 de 2009, dispensando dessa obrigação de entrega da declaração através do Certificado Digital,  as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou aquelas imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), para as DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.

Orientamos que os contribuintes não deixem para a última hora, a regularização dos certificados, visto que a dispensa acima mencionada, irá acobertar as DCTF com fato gerador ocorrido somente até março de 2010.



Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

 

 

Empresa inscrita no:

CRC-SP
Empresa Associada ao:

Sescon SPSescon - SP /ACE GuarulhosCIESP Guarulhos
A SEDAN respeita a sua privacidade e somos contra a prática de spams ( email's sem solicitação ). Se por ventura este boletim está chegando em sua caixa postal por engano ou não é de seu agrado, por favor aceite nossas desculpas. Clique em remover para que seu e-mail saia de nossa lista: REMOVER
Dúvidas e sugestões: sedan@sedan.com.br

Copyright © 2008 - 2010 - Sedan Consultoria. Todos os direitos reservados.Tel.: (11) 2088-7250