Boletins Informativos Ano 10 Nº 230 Fevereiro/2010
Receita aprova o novo programa de pedido de restituição
e compensação (PER/DCOMP) para créditos de PIS
e Cofins não cumulativos (Notícias RFB)
A partir desta segunda-feira (1º/2) os pedidos de ressarcimento
e a declaração de compensação, nos casos
de créditos de PIS e Cofins não cumulativos, somente serão
recepcionados pela Receita Federal do Brasil - RFB, após a prévia
apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais
de entradas e saídas relativos ao período de apuração
do crédito.
O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento,
mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos digitais (SVA),
com a utilização de certificado digital válido.
A empresa obrigada à Escrituração Fiscal Digital
(EFD) fica dispensada dessa obrigação.
Após a transmissão dos arquivos de notas fiscais, será
emitido um código de identificação. Esse código
será utilizado no momento do preenchimento do pedido. A PER/DCOMP
é transmitida pelo Receitanet e exige a certificação
digital nas seguintes hipóteses:
- Declaração de Compensação;
- Pedidos de Restituição, exceto para créditos
decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior, ou de contribuições
providenciarias; e
- Pedidos de ressarcimento.
A nova versão do programa PER/DCOMP traz as alterações
estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 981,
publicada no DOU do dia 21/12/2009 que, além das exigências
acima, prevê penalidade quando não há comprovação
da legitimidade ou suficiência do crédito informado na
declaração de compensação.
O uso da certificação digital ajuda a proteger o contribuinte
contra fraudes e utilização indevida de seus documentos.
Para a Receitas exigências evitam o uso de compensações
indevidas de Pis e Cofins não cumulativos, além de tornar
mais ágil a análise dos pedidos.
Fonte: InfoMoney
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