Boletins Informativos Ano 10 Nº 231 Fevereiro/2010
GOLPE – AVISO POR TELEFONE DE FALSO PROTESTO
GOLPE – AVISO POR TELEFONE DE FALSO PROTESTO
Em razão de nosso escritório estar recebendo inúmeras ligações questionando sobre a informação de protestos via telefone e via e-mail, ato este praticado por pessoas inescrupulosas, passamos a informar e orientar no seguinte sentido:
Normalmente o “golpe do protesto” é aplicado via telefone, onde uma determinada pessoa faz o contato com as empresas, fazendo-se passar por funcionário de cartório de protesto, noticiando a existência de um protesto em nome da pessoa física ou jurídica.
A técnica dessas pessoas é informar que para o título possa ser “baixado”, é necessário efetuar o depósito no valor desse suposto título, em determinada conta corrente do cartório.
Infelizmente algumas pessoas efetuam esses depósitos para manterem o nome da empresa na regularidade, mas na verdade se trata de um engodo, um golpe.
Alertamos ainda, que além dessa forma via telefone, as mesmas pessoas acabam se utilizando da internet através do envio de boletos, tendo a mesma finalidade em lesar as empresas.
Não existe forma de liquidação de títulos apontados a protesto, via telefone (depósito bancário) ou através do envio de e-mails, devendo ser desconsiderada qualquer cobrança nesse sentido.
A liquidação de títulos apontados, somente dar-se-á diretamente no cartório de protesto onde o título tenha sido apontado, onde o devedor é intimado previamente para liquidação do título, onde por essa intimação prévia, constará todos os dados necessários: endereços, nomes, valores, prazo para pagamento, etc..
Desta forma, ratificamos que nenhum pagamento seja
realizado quando existir qualquer tipo de cobrança via telefone
ou via e-mail, onde obviamente, estaremos a disposição
para dirimir quaisquer dúvidas nesse sentido.
Fonte: Agcff
Advogados
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