Boletins Informativos Ano 10 Nº 232 Fevereiro/2010
Dacon Semestral - Extinção Tácita
Atenção: O Dacon Mensal
deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do
2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência.
Com a edição da IN
RFB nº 974, de 27/11/2009, foram alterados, a partir de 1º
de janeiro de 2010, o prazo de entrega e a peridiocidade da DCTF (extinção
da DCTF Semestral), dispondo em seu art. 5º que:
"Art. 5º As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF
até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º
(segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos
fatos geradores."
...
A IN
RFB nº 940, de 19/05/2009, que normatiza a entrega do Dacon, em
seus artigos 2º e 3º dispõe que:
"Art. 2º As pessoas jurídicas obrigadas ou optantes
pela entrega mensal da Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF) devem apresentar
o Dacon Mensal."
...
"Art. 3º As pessoas jurídicas não obrigadas
ou não optantes pela entrega do Dacon Mensal devem apresentar
Dacon Semestral."
...
Da leitura dos dispositivos acima, temos que a redação
do art. 3º da IN RFB nº 940/2009 deixou de ter eficácia
por vincular a entrega do Dacon Semestral aos contribuintes não
obrigados ou não optantes pela entrega do Dacon Mensal, quais
sejam, aqueles citados no art. 2º da referida IN RFB nº 940/2009
e que, por força do art. 5º da IN RFB nº 974/2009,
passam a ser TODAS as pessoas jurídicas obrigadas à entrega
da DCTF.
Portanto, o DACON SEMESTRAL está tacitamente EXTINTO
a partir de 1º de janeiro de 2010,
muito embora, por questões operacionais, ainda não tenham
sido alterados nem o PGD DACON, nem a redação do art.
3º da IN RFB nº 940/2009.
Desta forma, a RFB orienta que o preenchimento do Dacon, a partir de
JANEIRO/2010, seja feito com a marcação do campo "Periodicidade
de Entrega", OBRIGATORIAMENTE, como
MENSAL, cujo prazo de entrega será o previsto para a
entrega do Dacon Mensal, conforme previsto no art. 7º da IN RFB
nº 940/2009:
"Art. 7º O Dacon Mensal deve ser apresentado até o
5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente
ao mês de referência."
Fonte: Receita Federal do Brasil
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