Boletins Informativos Ano 10 Nº 233 Fevereiro/2010
ICMS/SP - Prazo de recolhimento - Substituição tributária
- CPR 1090
O Decreto nº 53.812/2008 dispõe que o prazo previsto no Anexo IV do RICMS-SP/2000 para o recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos itens 11 a 33 do § 1º do art. 3º do mencionado anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração, com efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos até 31.12.2009.
Essa prorrogação aplica-se também ao prazo estabelecido no item 3 do § 2º do art. 268 do RICMS-SP/2000 para que o contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária.
Tendo em vista que, na hipótese de o vencimento do débito ocorrer em dia não útil o respectivo prazo fica prorrogado para o dia útil seguinte, nos termos do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) e do art. 596 do RICMS-SP/2000, e que o mencionado decreto não estabelece que o vencimento seja "até o último dia útil do segundo mês subseqüente", conclui-se que, nesse caso, o vencimento deva ser prorrogado para o dia útil seguinte.
No entanto, esta regra não está sendo observada pela Secretaria da Fazenda na divulgação da Agenda Tributária por meio de Comunicados CAT, em relação à qual nota-se a antecipação do prazo de recolhimento para as operações mencionadas.
Veja, por exemplo, o Comunicado CAT 56/2009, que divulga a Agenda Tributária de Janeiro/2010, que fixa o prazo de recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em novembro/2009 para 29.01.2010.
Diante disso, alerta-se os contribuintes para este fato, tendo em vista a divergência entre o que consta nas normas superiores e a do Comunicado CAT, que divulga a agenda tributária, a fim de evitar quaisquer problemas.
(Decreto nº 53.812/2008)
Fonte: Editorial IOB
Copyright © 2008 - 2010 - Sedan Consultoria. Todos os direitos reservados.Tel.: (11) 2088-7250