O Coordenador da Administração
Tributária do Estado de São Paulo, publicou as Portarias
CAT nº 17 a 25/2010, para alterar a vigência das Portarias
CAT relacionadas a seguir, sendo que o prazo de vigência
final de tais Portarias será de 30 de junho de 2010:
-
Portaria CAT nº 17/2010: Altera a
Portaria CAT nº 109/2008,
que estabelece a base de cálculo na saída de materiais
de construção e congêneres, para indicar que
sua vigência será válida até 30 de
junho de 2010;
- Portaria CAT nº 18/2010:
Altera a Portaria CAT nº 99/2009,
que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas
e congêneres, para indicar que sua vigência será
válida até 30 de junho de 2010;
- Portaria CAT nº 19/2010:
Altera a Portaria CAT nº 29/2008,
que estabelece a base de cálculo na saída de lâmpadas
elétricas, para indicar que sua vigência será
válida até 30 de junho de 2010;
- Portaria CAT nº 20/2010:
Altera a Portaria CAT nº 30/2008,
que estabelece a base de cálculo na saída de pilhas
e baterias novas, para indicar que sua vigência será
válida até 30 de junho de 2010;
- Portaria CAT nº 21/2010:
Altera a Portaria CAT nº 32/2008,
que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças,
para indicar que sua vigência será válida
até 30 de junho de 2010;
- Portaria CAT nº 22/2010:
Altera a Portaria CAT nº 31/2008,
que estabelece a base de cálculo na saída de produtos
fonográficos, para indicar que sua vigência será
válida até 30 de junho de 2010;
- Portaria CAT nº 23/2010:
Altera a Portaria CAT nº 172/2009,
que estabelece a base de cálculo na saída de produtos
de limpeza, para indicar que sua vigência será válida
até 30 de junho de 2010;
- Portaria CAT nº 24/2010:
Altera a Portaria CAT nº 33/2008,
que estabelece a base de cálculo na saída de ração
tipo pet para animais domésticos, para indicar que sua
vigência será válida até 30 de junho
de 2010;
- Portaria CAT nº 25/2010:
Altera a Portaria CAT nº 24/2009,
que estabelece a base de cálculo na saída de produtos
de perfumaria e higiene pessoal, para indicar que sua vigência
será válida até 30 de junho de 2010;
Obs:
Estas portarias CAT, poderão ser acessadas no portal da
Secretaria da Fazenda Estadual
Aos clientes
da Sedan,
Qualquer material de interesse poderá ser solicitado a
um de nossos profissionais da área de escrita fiscal, a
qual o mesmo lhe encaminhará por e-mail.
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