Sedan Boletins Informativos

Ano 10 Nº 236 Fevereiro/2010

 

ICMS - SP
IVA-ST

Alteração da data de vigência das Portarias

 

 

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, publicou as Portarias CAT nº 17 a 25/2010, para alterar a vigência das Portarias CAT relacionadas a seguir, sendo que o prazo de vigência final de tais Portarias será de 30 de junho de 2010:

 

- Portaria CAT nº 17/2010: Altera a Portaria CAT nº 109/2008, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, para indicar que sua vigência será válida até 30 de junho de 2010;

- Portaria CAT nº 18/2010: Altera a Portaria CAT nº 99/2009, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, para indicar que sua vigência será válida até 30 de junho de 2010;

- Portaria CAT nº 19/2010: Altera a Portaria CAT nº 29/2008, que estabelece a base de cálculo na saída de lâmpadas elétricas, para indicar que sua vigência será válida até 30 de junho de 2010;

- Portaria CAT nº 20/2010: Altera a Portaria CAT nº 30/2008, que estabelece a base de cálculo na saída de pilhas e baterias novas, para indicar que sua vigência será válida até 30 de junho de 2010;

- Portaria CAT nº 21/2010: Altera a Portaria CAT nº 32/2008, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, para indicar que sua vigência será válida até 30 de junho de 2010;

- Portaria CAT nº 22/2010: Altera a Portaria CAT nº 31/2008, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos fonográficos, para indicar que sua vigência será válida até 30 de junho de 2010;

- Portaria CAT nº 23/2010: Altera a Portaria CAT nº 172/2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, para indicar que sua vigência será válida até 30 de junho de 2010;

- Portaria CAT nº 24/2010: Altera a Portaria CAT nº 33/2008, que estabelece a base de cálculo na saída de ração tipo pet para animais domésticos, para indicar que sua vigência será válida até 30 de junho de 2010;

- Portaria CAT nº 25/2010: Altera a Portaria CAT nº 24/2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e higiene pessoal, para indicar que sua vigência será válida até 30 de junho de 2010;

Obs: Estas portarias CAT, poderão ser acessadas no portal da Secretaria da Fazenda Estadual

 

Aos clientes da Sedan,

Qualquer material de interesse poderá ser solicitado a um de nossos profissionais da área de escrita fiscal, a qual o mesmo lhe encaminhará por e-mail.


 

Fonte: ECONET EDITORA


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