Boletins Informativos Ano 10 Nº 237 Fevereiro/2010
Papel
Imune: Renovação de Registro Especial até
28-02-2010
Os fabricantes, os distribuidores, os importadores, as empresas jornalísticas ou editoras e as gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos deverão apresentar pedido de renovação do Registro Especial até 28 de fevereiro de 2010, observando-se os procedimentos descritos na Instrução Normativa RFB nº 976/2009.
O não-atendimento do disposto acima implica o cancelamento do Registro Especial.
A concessão do Registro Especial dar-se-á por estabelecimento, de acordo com a atividade desenvolvida, e será específico para:
I - fabricante de papel (FP);
II - usuário: empresa jornalística ou editora que explore
a indústria de livro, jornal ou periódicos (UP);
III - importador (IP);
IV - distribuidor (DP); e
V - gráfica: impressor de livros jornais e periódicos,
que recebe papel de terceiros ou o adquire com imunidade tributária
(GP).
Na hipótese de a pessoa jurídica exercer mais de uma atividade, será atribuído Registro Especial a cada atividade.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
O pedido de Registro Especial deverá ser protocolizado junto a Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização (Defis), em cuja jurisdição estiver localizado o estabelecimento, instruído com os seguintes elementos:
I - dados de identificação: nome empresarial, número de inscrição no CNPJ e endereço;
II - cópia do estatuto, contrato social ou inscrição de empresário, bem como das alterações posteriores, devidamente registrados e arquivados no órgão competente de registro de comércio ou no Registro Público de Empresas Mercantis, conforme o caso;
III - indicação da atividade desenvolvida no estabelecimento. Quando se tratar de empresa jornalística, editora ou gráfica, deverá, ainda, ser informado se as oficinas de impressão são próprias ou de terceiros.
IV - relação dos diretores, gerentes e administradores da requerente, com indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e respectivos endereços;
V - relação dos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, com indicação do número de inscrição no CPF ou no CNPJ, conforme o caso, e respectivos endereços.
Fonte: Notadez Informação
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